Correio de Carajás

Justiça proíbe comícios, bandeiradas e até carreatas na reta final de campanha

Faltando 10 dias para as eleições, comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas, confraternizações ou eventos presenciais eleitorais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru, estão proibidos no Estado do Pará. A determinação consta na Resolução Nº 5668, assinada pelo desembargador Roberto Gonçalves de Moura. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5), mas depende de publicação no Diário do Judiciário, de forma que a sua validade, dizem juristas consultados, será a partir desta sexta-feira (6).

A motivação para a proibição é evitar que sejam violadas as orientações de medidas sanitárias para as eleições 2020, considerando o surto do novo coronavírus.

Conforme a Resolução, estão proibidos todos os atos presenciais de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in.

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A determinação alinha, também, que os juízes eleitorais deverão adotar as providências necessárias para coibir atos presenciais de campanha que violem a resolução, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial.

Em caso de desrespeito à proibição, o juiz eleitoral deverá adotar medidas para a imediata regularização do ato, em conformidade com as regras sanitárias. Não sendo cumprida a determinação, utilizar-se dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral.

Deverá, ainda, determinar à autoridade policial a abertura de procedimento criminal próprio para investigar a ocorrência do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral, que trata da recusa em cumprir ou obedecer diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral.

As provas de propaganda irregular, abuso de poder ou crime eleitoral deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para investigação. Os Juízes Eleitorais poderão impor sanção pecuniária para os candidatos, partidos e coligações que violarem as determinações.

Como base para o texto, o desembargador citou ofício encaminhado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Pará nesta terça-feira (3), solicitando ao TRE a edição de resolução “proibindo atos presenciais de campanha que causem aglomeração de pessoas, tais como: comícios, bandeiraços, passeatas, carreatas e similares”.

Também levou em consideração o Decreto Estadual nº 687/2020, que decreta “Estado de Calamidade Pública”, e a Lei Federal nº 14.019 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19. (Luciana Marschall)

Confira a Resolução na Íntegra

[Atualizado às 17h50 | 5/11]