A Justiça Militar do Pará afastou do cargo, na manhã desta segunda-feira, dia 26, a coronel Andréa Keyla Leal Rocha, do Comando de Polícia Ambiental de Santarém e, ao mesmo tempo, decretou a prisão preventiva do sargento Gildson dos Santos Soares. O pedido de afastamento de ambos foi solicitado pelo promotor militar, Armando Brasil, e pela promotora de Santarém, Dully Araújo. A acusação do MP contra ambos, após acolher denúncias de policiais militares, é de corrupção passiva, peculato, abuso de autoridade e ameaça. O afastamento e a prisão foram determinados pelo juiz militar Lucas do Carmo de Jesus.
Segundo o procedimento investigatório criminal, instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça Militar e 3ª Promotoria de Justiça de Santarém, as denúncias foram feitas por policiais militares da 1ª Companhia de Policiamento Ambiental (Cipamb), no município de Santarém. As denúncias foram realizadas por meio de depoimentos gravados em vídeo. Os militares relataram que foram transferidos para outros comandos da Polícia Militar, sob a “alegação” de que eles estariam envolvidos em vendas de informações de barreira de fiscalização pela 1ª Cipamb.
Ocorre, afirma o relatório dos MPs, que “diante dos elementos trazidos, de forma unânime pelos militares inquiridos, tais transferências, na verdade, eram para criar vagas na 1ª Cipamb, uma vez que todas já estavam preenchidas”. Ainda de acordo com os fiscais da lei, dos depoimentos prestados, verifica-se que tal situação veio a ocorrer com o intuito de que outros policiais militares, mediante pagamentos efetuados ao 2º sargento Gildson, pudessem vir a ocupar as vagas que teriam sido abertas com as transferências e para que o referido militar efetuasse a mudança nas escalas de serviço da 1ª Cipamb”.
Leia mais:Aprofundando as investigações, com a oitiva de outros policiais militares, enfatiza o relatório, “verificou-se também que tais fatos, gravíssimos, contavam com a chancela da comandante, a coronel Keyla, que, utilizando-se de maneira indevida do seu cargo de comando, chancela as decisões do 2º sargento Gildson, com a decisão final na escolha de quem serão os policiais militares para fazerem parte do seu comandado, em especial a lotação na 1ª Cipamb, o que demonstra o seu elevado grau de relevância no “esquema de venda de vagas”.
CABO CONFIRMA “ESQUEMA”
Em um depoimento muito relevante para corroborar as denúncias formuladas pelos MPs, o cabo Elias Ferreira de Araújo Júnior afirmou que a coronel Keyla “costuma agir de forma muito autoritária e, para sustentar sua autoridade, bem como as ordens ilegais perpetradas, afirma em público para a Companhia que é amiga do Comandante Geral da PM (coronel Dilson Júnior)” e que, ainda, na Companhia “só fica quem ela quer e quem ela não quer ela transfere”.
Durante ainda o depoimento dele, foi-lhe perguntado se com a chegada do 2º sargento Gildson teriam ocorrido muitas mudanças dentro da 1ª Cipamb, tendo ele
respondido de forma afirmativa e que as mudanças se deram a partir do momento que a coronel Keyla foi para Santarém e ela e o sargento se conheceram. Em outro momento, também lhe foi perguntado se ele já tinha presenciado/ouvido o sargento Gildson se valer dessa “intimidade” com a coronel Keyla, vindo o declarante a dizer que sim, em relação às transferências.
E mais: “a coronel Keyla se aconselhava com o sargentos Gildson e todos da Companhia que, porventura, tivessem algum problema de relação com o mesmo eram transferidos”. Em relação à suposta “venda de vagas” na 1ª Cipamb, foi-lhe perguntado se ele tinha conhecimento sobre tais fatos, sendo afirmado pelo depoente que são constantes os comentários de que o sargento Gildson está diretamente ligado à prática em questão”.
Outro depoimento bombástico foi o do sargento Raimundo Lezir Rocha Nunes. O relatório dos MPs colheu desse depoimento as seguintes informações: “dias antes de o tenente André viajar para o Estado do Mato Grosso, o referido oficial chamou o declarante na presença do cabo Barroso e disse que estaria preocupado com o rumo da Cipamb, já que teria visto no celular do cabo Duarte que o sargento Gildson estava cobrando R$ 10.000 por transferência para a corporação”.
Esse oficial relatou ao sargento Raimundo Nunes que o cabo Duarte, inclusive, já havia pago a quantia de R$ 5.000,00. Na conversa por mensagem entre o cabo Duarte e o sargento Gildson, este último teria afirmado que se o cabo soubesse de alguém que quisesse ir para a Companhia, era só falar com ele. No mais, afirma o declarante em seus relatos prestados que, em dia que não se recorda, em conversa com a capitã Izabel, esta lhe teria dito para não confiar em ninguém na Cipamb, orientando-o a procurar uma outra unidade, para que ele não fosse surpreendido com a transferência, afirmando, ainda, que estava difícil “bater de frente” com ele, sargento Gildson, pois a coronel Keyla estava “enfeitiçada” por ele.
O sargento relata, ainda, que se sentia intimidado pelo sargento Gildson, pois ele constantemente ameaçava de morte outros policiais da Companhia. No mais, relata que em uma situação envolvendo o sargento Gildson e o tenente B. Silva, o sargento teria afirmado que se alguém fosse depor contra ele, ele mataria os familiares dos policiais. Por fim, narra que todos os policias possuem esse sentimento de medo em relação ao sargento Gildson, pois o mesmo só fala de “matar” e “assassinar”.
Há ainda nas 25 páginas da decisão judicial outros depoimentos, igualmente contundentes, de oficiais e militares de menor graduação, sobre as condutas da coronel Keyla e do sargento Gildson e cuja íntegra o Ver-o-Fato exibe abaixo:
“Ante o exposto, decido: 1) Em razão da sua periculosidade, como garantia da ordem pública, por conveniência das investigações criminais ou instrução da possível ação penal e para manutenção das normas e princípios da hierarquia e disciplina miltitares, com fundamento no artigo 255, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, do Código de Processo Penal Militar, decreto a prisão preventiva do SGT PM GILDSON DOS SANTOS SOARES, qualificado nos autos; 2) Como garantia da ordem pública, por conveniência das investigações criminais, para manutenção da hierarquia e disciplina militares, conforme dispõe o artigo 255, “a”, “b” e “e”, do Código de Processo Penal Militar, e 319, VI, do Código de Processo Penal comum, que se aplica ao caso por força do disposto no artigo 3º, “a”, daquele mencionado Código, determino o afastamento da Coronel ANDRÉA KEYLA LEAL ROCHA, nos autos qualificada, da função de Comandante do Policiamento Ambiental da Polícia Militar (CPA), ficando a mesma impedida de frequentar a referida unidade, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo de a medida poder vir a ser revista e revogada ou prorrogada, a luz de outros elementos de informações de provas que vierem a ser carreados aos autos;
3) O procedimento deve tramitar em segrego de justiça para preservação do interesse público e intimidade dos investigados, sendo admitido acesso apenas aos interessados ou advogados constituídos; 4) Serve a presente decisão como oficio e mandado de prisão; 5) Encaminhe-se a presente decisão ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Pará e à Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado do Pará para cumprimento. (Fonte: Ver-o-Fato)