A pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Justiça suspendeu a realização de eventos públicos e determinou que cultos, missas e eventos religiosos sejam realizados exclusivamente de forma remota. A decisão leva em consideração o avanço da pandemia do novo coronavírus, que fez 43 vítimas fatais e contaminou quase 1.500 pessoas. Um novo decreto foi editado pela Prefeitura Municipal na tarde de ontem, quinta-feira.
Na decisão interlocutória assinada pelo juiz da Comarca de Jacundá, Jun Kubota, por meio de ação civil pública impetrada pelo MPPA, o magistrado determinou a suspensão de eventos privados e proibiu “a realização das atividades religiosas, com cultos, missas e eventos religiosos de forma presencial, podendo ser realizada exclusivamente de forma remota.
O magistrado determinou, também, que seja intensificada a fiscalização pelo Município de Jacundá para o cumprimento dos decretos estaduais e municipais de combate à pandemia mundial da covid-19, devendo ser acionados os órgãos de segurança para o apoio necessário às medidas restritivas, bem como deverá adotar as medidas necessárias visando dar publicidade à aludida proibição, sobre as medidas restritivas em vigor, sobre os riscos decorrentes da não adesão ao isolamento social, alertando para os índices de contaminação e óbitos, por meio dos canais oficiais públicos, inclusive redes sociais, em perfis institucionais, ou outro meio de comunicação de massa.”
Leia mais:O assunto teve repercussão nas redes sociais. “Não é na igreja que as pessoas adoecem de covid, pois mantemos o distanciamento, usamos máscara e álcool e por que as aglomerações nas ruas, bares, calcadas, supermercados, bancos, etc continuam, mesmo com os decretos? Por que o poder público não toma medidas cabíveis onde realmente corre perigo? As igrejas não podem ser fechadas, isso é um absurdo”, desabafou um morador de Jacundá.
Na tarde de quinta-feira (29), a Prefeitura de Jacundá editou um novo decreto conforme a determinação judicial, com validade de 14 dias, prorrogáveis, mediante comprovação da necessidade. (Antonio Barroso)