Vinte e três pessoas presas na Operação “Migrador” da Polícia Federal, deflagrada no dia 6 deste mês, conseguiram habeas corpus concedido na tarde desta quarta-feira, 21, pela Justiça Federal, em Brasília. A decisão foi assinada pelo juiz federal Saulo Casali, que arbitrou o pagamento de fiança de 10 salários mínimos a cada investigado, assim como determinou que todos devem comparecer a cada 30 dias a justiça.
Os advogados dos acusados, Fábio Lima da Silva e Isabella Carolinna Souza Silva, iam tentar fazer a liberação deles, que estão presos no Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes (Crama), em Marabá, ainda esta noite. Os acusados beneficiados com o habeas corpus são José Damião Dias, Deusdete Moraes Ferreira, Deraldete Mendes Barbosa, Fábio Mendes Sousa, Alcidiano de Oliveira de Jesus, Cléssio Leite da Silva, Hassein Nayebi, Sérgio Carlos Ostermann, Sidney Cardoso Ostermann, Lauro de Freitas Lemes, Carlos Alberto Oiveira, Jorge Tomazi Trajane, Rafael Braga Silva, Élio Evanir Silva, Jânio Ribeiro Gonçalves, Marlon da Costa Freire, Thyago Rosa Borges, André Viana de Rosa Borges, Paulo Jorge Coelho Alves, Nelson Assunpção Filho, Luciano Guimarães Tebar, Edimar Pereira da Silva e Leonardo Ferreira da Silva.
A Operação “Migrador” foi deflagrada perla PF para desarticular grupo supostamente criminoso responsável pela extração clandestina de manganês no Pará, Bahia e Espírito Santo. Na operação foram cumpridos 111 mandados judiciais expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal de Marabá, sendo 24 de prisão preventiva, 29 de busca e apreensão, 52 mandados judiciais de bloqueio de contas bancarias e sequestro de bens e seis ordens judiciais de suspensão das atividades econômicas das empresas investigadas.
Leia mais:Os mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Marabá, Parauapebas, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Canaã dos Carajás, no Pará; Salvador, na Bahia; e Vila Velha, no Espírito Santo. As investigações iniciaram em 2015, após a deflagração da Operação Buriti-Sereno.
Com a análise dos documentos e informações coletadas, além de diversas ações investigativas realizadas foi constatado que existe na região uma verdadeira ação articulada de pessoas e empresas para extração, beneficiamento, transporte e exportação de minério, através da falsificação de documentos públicos e fiscais, com o intuito de dar aparência de licitude à atividade criminosa.
De acordo com levantamentos preliminares realizados pela PF, a quantidade de manganês extraída, assim como os prejuízos causados pela extração clandestina decorrente e os danos ambientais provocados, causaram prejuízos da ordem de aproximadamente R$ 87 milhões. (Tina Santos com informações de Ronaldo Modesto)
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Na decisão, o juiz Saulo Casali, ressalta ter ficado demonstrado na impetração a ausência dos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, ‘de modo a justificar a prisão cautelar’ dos acusados, concedendo, assim a liberdade provisória aos acusados.