Correio de Carajás

Justiça manda secretário de Parauapebas exonerar imediatamente a companheira

O juiz Lauro Fontes Junior, titular da Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, determinou no último dia 11 que o secretário de Administração, Cássio André de Oliveira Flausino, exonere imediatamente a própria companheira, Paula Ferreira da Silva. Foi emitida intimação para o cumprimento da decisão também ao prefeito Darci Lermen.

Ela é contratada como assessora especial na pasta que ele comanda, com remuneração de R$ 3.721,21 e mais vantagens pessoais de R$ 897,77. No mês passado, a servidora recebeu renda líquida de R$ 4.127,63.

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No mês passado ela ainda recebeu como assessora especial da Secretaria de Administração

Traçando uma linha do tempo, o juiz observa que Paula – que se apresenta nas redes sociais como Paulinha Patrocínio – foi nomeada para exercer cargo na Prefeitura de Parauapebas em 5 de janeiro de 2017, tendo sido exonerada da função em 4 de outubro de 2018 e renomeada, no mesmo dia, como assessora especial da Secretaria de Administração.

Em 20 de agosto do ano passado, 2020, por ato exclusivo de Cássio Flausino, ela recebeu uma movimentação vertical nas funções e passou a ter o poder de representar a Secretaria Municipal nas ausências dos secretários titular e adjunto, o que não poderia ter sido decidido por Cássio.

Cassio está relacionado como secretário de Administração no site da Prefeitura de Parauapebas

A defesa dele argumenta que quando Paula Ferreira foi nomeada servidora – lá em 2017 – Cássio ainda vivia com outra pessoa, mas o magistrado destaca terem sido apresentadas provas de que este relacionamento anterior terminou naquele mesmo ano e observa que a nova nomeação de Paula ocorreu em 2018. Além disso, afirma, fotografias anexadas no processo e versões incontroversas demonstram que ambos mantêm relação afetiva típica daqueles que convivem como casados.

Contas de ambos no Instagram comprovam que eles mantém relacionamento afetivo

Sobre a promoção recebida por ela em 2020, o magistrado afirma ter sido possível identificar “expressões do insólito, que acabou aproximando o caso concreto de figuras indesejadas, como o fisiologismo e o apadrinhamento”.

O juiz sustenta que Cássio Flausino inovou ao promover uma renomeação das funções atribuídas à Paula, dando a ela poderes os quais não possui competência para oferecer. “Não só inovou, como para fazê-lo, acabou usurpando competências únicas e exclusivas do Gestor Municipal, já que dentre as ‘atribuições’ transferidas pelo Secretário Municipal, destacou-se ‘representar o secretário nas ausências do titular e adjunto’”, ressalta.

Lauro Fontes explica que, conforme delimitou o STF, a portaria só pode traçar diretrizes e promover orientações, portanto, não poderia ser realizada a transferência de poderes entre o secretário e a assessora com quem ele mantém relacionamento afetivo. “(…) restou evidenciado que o Secretário Municipal, mesmo valendo-se de figuras administrativas distorcidas, recentemente acabou favorecendo aquela com quem convive, tipificando, em tese, violação ao enunciado da Súmula Vinculante 13 do STF”.

A súmula citada pelo magistrado identifica como violação à Constituição Federal a nomeação de cônjuge da autoridade nomeante investida em cargo de chefia para exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública. Ou seja, o secretário não poderia nomear a companheira para o cargo comissionado de confiança.

SILÊNCIO

O Correio de Carajás entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Parauapebas na manhã de ontem, segunda-feira (15), oferecendo espaço para posicionamento e também questionando se o município já foi notificado e se cumpriu com a decisão judicial, mas não recebeu retorno até a manhã desta terça-feira (16). (Luciana Marschall)