Correio de Carajás

Justiça manda Parauapebas parar descarte irregular no lixão

Na sentença, o magistrado fixa multa de R$ 20 mil por dia e reconhece um “estado de coisas inconstitucional” na gestão dos resíduos sólidos

Prefeitura de Parauapebas afirmou que vinha adotando providências para regularizar a destinação dos resíduos
✏️ Atualizado em 06/11/2026 11h11

Duas décadas de autuações, acordos descumpridos e promessas sem solução levaram a Justiça a determinar que Parauapebas pare de despejar lixo no atual vazadouro e encaminhe os resíduos a um aterro sanitário licenciado. A sentença estabelece uma transição emergencial de dez dias, sem interrupção da coleta, e prevê multa de R$ 20 mil por dia de descarte irregular após esse período.

Assinada pelo juiz Lauro Fontes Junior, da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas, a decisão acolhe parcialmente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em 2024, quando Aurélio Goiano ainda não era prefeito. O município terá até 36 meses para colocar em operação uma solução definitiva, que poderá ser própria, consorciada ou contratada.

A ordem de interromper o descarte vale a partir da intimação, com recebimento residual permitido apenas nas condições do regime de contingência estabelecido na sentença. Se essa operação emergencial não for comunicada e documentada, a multa poderá incidir desde o primeiro dia. Os prazos estão vinculados à intimação, e não à data de assinatura da decisão.

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Na sentença, o magistrado reconhece um “estado de coisas inconstitucional” na gestão dos resíduos sólidos de Parauapebas. Segundo a decisão, o problema compromete a proteção dos direitos à saúde, ao saneamento e ao meio ambiente, com riscos à população e, potencialmente, à Floresta Nacional de Carajás.

Uma vistoria técnica realizada em julho de 2024, citada no processo, apontou gestão inadequada do local e risco de contaminação das águas superficiais por chorume. O relatório registrou distância de aproximadamente 305 metros entre o vazadouro e o leito do Rio Parauapebas.

O histórico remonta a 2006, quando o Ibama autuou o município e foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta para recuperar a área degradada e implantar um novo aterro. Conforme a sentença, o compromisso e um aditivo posterior foram descumpridos.

Obrigações e fiscalização

Em até 48 horas da intimação, a prefeitura deverá informar à Justiça e ao Ministério Público as providências para encaminhar os resíduos a um aterro licenciado. Em dez dias, terá de apresentar o instrumento jurídico que assegure essa destinação, a licença de operação do local receptor e a comprovação de capacidade para receber o material.

A decisão também exige um plano de contenção de riscos em 15 dias e um plano de execução com metas, responsáveis, custos e fontes de financiamento em 60 dias. O município deverá encerrar e recuperar a área do vazadouro, instituir e executar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e regularizar o gerenciamento dos resíduos dos estabelecimentos municipais de saúde.

Para outros marcos descumpridos, a multa começa em R$ 5 mil por dia, com aumento por reincidência no mesmo eixo e limite de R$ 500 mil por marco. Caso a solução definitiva não esteja funcionando ao fim dos 36 meses, também incidirá multa diária de R$ 20 mil.

VERSÃO DA PREFEITURA

Na defesa apresentada à Justiça, a Prefeitura de Parauapebas afirmou que vinha adotando providências para regularizar a destinação dos resíduos e contestou a existência de “inércia absoluta”. O município alegou que a solução envolve complexidade técnica e orçamentária e defendeu um cronograma progressivo para cumprir as obrigações. Reconheceu, porém, que a atuação administrativa ainda era insuficiente para resolver definitivamente o problema.

A gestão também sustentou que a apresentação dos planos de gerenciamento de resíduos de unidades municipais de saúde justificaria encerrar essa parte da ação. Quanto ao aterro, apresentou relatório técnico que apontava a necessidade de contratar um estudo sobre a composição do lixo e informou não ser possível apresentar, naquele momento, um cronograma físico-financeiro. A prefeitura pediu, ainda, a adequação da multa e se posicionou contra o bloqueio de verbas públicas.

A sentença está sujeita à revisão obrigatória pelo Tribunal de Justiça do Pará, mas determina eficácia imediata das medidas urgentes.