O barulho que tira o sossego dos moradores de Parauapebas deverá passar a ter fiscalização ambiental em todos os fins de semana. Em sentença assinada nesta quinta-feira (5), a Justiça reconheceu a omissão estrutural do município no combate à poluição sonora e determinou uma série de medidas, com multa de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento de cada etapa, limitada a R$ 100 mil por etapa.
A decisão do juiz Lauro Fontes Junior, da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas, estabelece prazo de 90 dias para a realização de ações noturnas em todos os fins de semana e de quatro meses para colocar em funcionamento um plantão transitório nos fins de semana e feriados. Os prazos começam na intimação pessoal do município e correm simultaneamente.
A sentença acolhe parcialmente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A investigação começou em janeiro de 2023 e identificou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semma) não mantinha fiscalização noturna regular por falta de servidores. As visitas durante o dia não constatavam o ruído denunciado pelos moradores à noite.
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“Cada noite sem fiscalização renova a lesão ao sossego da coletividade”, escreveu o magistrado ao justificar o julgamento.
O processo registra operações noturnas pontuais em 2025, com medições de 87,4 e 85,2 decibéis em estabelecimentos reincidentes. Segundo a sentença, documentos da própria Semma demonstram a interrupção das ações noturnas desde março de 2026.
O município deverá concluir, em seis meses, a triagem de 1.419 denúncias e de 20 solicitações de órgãos públicos pendentes. As vistorias de todas essas demandas terão de ser realizadas em até 18 meses.
Em 90 dias, a prefeitura também deverá comprovar a situação do licenciamento ambiental e dos alvarás de 25 estabelecimentos relacionados pela Semma como reincidentes, além de informar a medida administrativa adotada em cada caso. As providências poderão incluir suspensão ou interdição das atividades sonoras, quando cabíveis, em processos próprios.
O juiz rejeitou o pedido de suspensão judicial direta das atividades dos estabelecimentos, porque eles não fazem parte da ação. A obrigação de fiscalizar e adotar as medidas cabíveis ficou com o município.

Equipe, veículo e concurso
Na primeira etapa, com prazo de 60 dias, a gestão deverá disponibilizar ao menos um veículo exclusivo para fiscalização ambiental, restabelecer as condições de remuneração ou compensação que permitam o trabalho noturno e nos fins de semana e destinar os fiscais disponíveis às atividades de campo ou justificar documentalmente outras lotações. Também terá de comprovar a divulgação do telefone exclusivo de denúncias.
O plantão transitório deverá contar com equipe, veículo e decibelímetro aferido. Já o serviço permanente, com servidores efetivos, terá prazo de implantação de 30 meses.
A sentença exige um estudo sobre a necessidade de fiscais e analistas ambientais em seis meses e o preenchimento, por concurso público, dos cargos indicados em até 24 meses, observadas as regras de ajuste previstas na decisão.
Entre as metas finais estão resolver 70% das denúncias ambientais e realizar 300 vistorias ambientais por ano, conforme o planejamento municipal. A prefeitura deverá prestar contas trimestralmente ao Ministério Público durante 36 meses e não poderá reduzir a capacidade de fiscalização existente sem substituição equivalente, previamente comunicada e justificada.

O que diz a prefeitura
Na defesa, o município negou omissão e afirmou ter adotado 15 medidas de fiscalização, além de sustentar que providências solicitadas já estavam sendo implementadas. Alegou limitações de recursos, responsabilidade dos particulares pelo barulho e interferência indevida do Judiciário nas decisões administrativas.
A sentença está sujeita à revisão obrigatória pelo Tribunal de Justiça do Pará, mas as obrigações têm eficácia imediata, respeitados os prazos fixados para cada etapa.
