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Justiça determina retirada compulsória de moradores do Alto Bonito

Em Parauapebas, pessoas ocupam imóveis condenados pelo Corpo de Bombeiros

por Redação
01/09/2020
em Cidades
Justiça determina retirada compulsória de moradores do Alto Bonito

Deslizamento obrigou moradores a saírem do local, mas eles retornaram

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O juiz Lauro Fontes Junior, titular da Vara da Fazenda Pública de Parauapebas, determinou que a Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Segurança Institucional e de Defesa do Cidadão (Semsi) adotem medidas imediatas de proteção aos moradores do Bloco 15, do Residencial Alto Bonito, do Programa Minha Casa Minha Vida, inclusive com a retirada compulsória para locais adequados.

A decisão foi expedida na última quinta-feira (27) em Ação Civil Pública movida pelo Município de Parauapebas contra os moradores. No final de março, 115 pessoas foram retiradas dos 52 apartamentos do residencial devido a existência de problemas estruturais. Na ocasião, foram encaminhadas para hotéis e depois passaram a receber aluguel social no valor de R$ 400.

Acontece que parte dessas pessoas decidiu por vontade própria retornar aos apartamentos, mesmo com interdição do Corpo de Bombeiros de Parauapebas após um deslizamento de terra causado por fortes chuvas. Conforme informa a administração pública no processo, o imóvel se encontra atualmente em péssimas condições de conservação, com risco iminente de desabamento, mas continua sendo utilizado de forma irregular por grande parte dos moradores.

Ao longo da decisão, o magistrado “puxou a orelha” da Prefeitura de Parauapebas, afirmando que em nenhum momento foi possível vislumbrar uma atuação efetiva da Defesa Civil diante do quadro de periculosidade social que se arrasta há cinco meses.

“Em verdade, o que se observou foi uma atuação isolada, desde abril de 2020, por parte da Secretaria de Habitação. Limitou-se, não obstante, a remunerar com o aluguel social os necessitados, política de atendimento que perdurou por dois meses, havendo, por isso mesmo, uma falta de sincronia entre o problema visualizado e a solução adotada”, afirma.

Ele se refere aos dois meses em que os moradores ficaram alocados em hotéis, somando um gasto R$ 767.680,00 aos cofres públicos. O juiz destaca que após o retorno de vários moradores ao local, a Secretaria de Habitação ainda tentou nova solução no dia 25 de junho, quando desalinhada dos órgãos de defesa social, tentou notificar extrajudicialmente as pessoas sobre o risco de desabamento.

Frisou caber ao Município de Parauapebas não apenas a elaboração de um plano de atuação para a área de deslizamento, como também a proposta de uma estratégia de atuação corretiva e pontual pelo órgão da Defesa Civil.

Além da retirada dos moradores, o juiz determinou que o município apresente, em 24 horas, o plano de atuação e resolução da contingência, como também as medidas de mitigação do risco. O Município de Parauapebas deverá providenciar, ainda, auxílio material, operacional e de qualquer outro matiz assistencial às famílias que serão retiradas da área de risco.

Por fim, os moradores que figuram como réus foram citados para contestarem o feito no prazo de 15 dias. “Deverão ser cientificados que o não atendimento às medidas administrativas de desocupação determinadas pelo órgão municipal poderá implicar na imposição de multa de R$ 10.000,00”, destaca a decisão.

Nesta segunda-feira (31) o Correio de Carajás entrou em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Parauapebas questionando se o órgão foi notificado sobre a decisão e, caso sim, se o teor foi acatado, mas não recebeu retorno até o momento. (Luciana Marschall)

Confira a decisão, na íntegra.

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Tags: ParáParauapebas
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