A Justiça estadual deferiu o pedido de liminar do Ministério Público do Estado e determinou que o Município de imediato faça reparos nas estradas que dão acesso às escolas, de tal modo seja dado início as aulas.
A promotora de Justiça Paula Caroline Nunes Machado havia ingressado com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Rondon do Pará, com o intuito de regularizar as aulas e o fornecimento de transporte na zona rural do Município, uma vez que até o mês de abril ainda não haviam sido iniciadas as aulas na escola Monte Carvalho, situada na Vila Gavião, e na escola Vera Cruz, situada na Vila Progresso.
Após denúncias que chegaram à Promotoria, a prefeitura informou que as aulas não haviam sido iniciadas por deficiências no transporte público oferecido aos alunos, uma vez que as estradas estavam intrafegáveis em razão ao período de chuvas.
Leia mais:“Foi realizada tentativa de acordo para regularizar a situação, mas, em razão dos graves prejuízos aos alunos, que já perderam metade do ano letivo, foi necessária a intervenção judicial por meio da ACP”, ressaltou a promotora Paula Machado.
Caso haja o descumprimento do determinado pela Justiça, o Município pagará multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. O Juiz José Jonas Lacerda de Sousa deixou claro em sua decisão que na região o período de chuvas é intenso, sendo que as estradas contidas na área rural são de “terra batida” gerando alguns transtornos aos usuários, mas não é aceitável utilizar essa justificativa para atrasar as aulas.
“Estamos em meados do mês de maio, o Município tem que se precaver para minimizar tais transtornos, não podendo retardar no reparo de estradas e nem tão pouco causar dano aos alunos” afirmou. (Divulgação/MPPA)
A Justiça estadual deferiu o pedido de liminar do Ministério Público do Estado e determinou que o Município de imediato faça reparos nas estradas que dão acesso às escolas, de tal modo seja dado início as aulas.
A promotora de Justiça Paula Caroline Nunes Machado havia ingressado com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Rondon do Pará, com o intuito de regularizar as aulas e o fornecimento de transporte na zona rural do Município, uma vez que até o mês de abril ainda não haviam sido iniciadas as aulas na escola Monte Carvalho, situada na Vila Gavião, e na escola Vera Cruz, situada na Vila Progresso.
Após denúncias que chegaram à Promotoria, a prefeitura informou que as aulas não haviam sido iniciadas por deficiências no transporte público oferecido aos alunos, uma vez que as estradas estavam intrafegáveis em razão ao período de chuvas.
“Foi realizada tentativa de acordo para regularizar a situação, mas, em razão dos graves prejuízos aos alunos, que já perderam metade do ano letivo, foi necessária a intervenção judicial por meio da ACP”, ressaltou a promotora Paula Machado.
Caso haja o descumprimento do determinado pela Justiça, o Município pagará multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento. O Juiz José Jonas Lacerda de Sousa deixou claro em sua decisão que na região o período de chuvas é intenso, sendo que as estradas contidas na área rural são de “terra batida” gerando alguns transtornos aos usuários, mas não é aceitável utilizar essa justificativa para atrasar as aulas.
“Estamos em meados do mês de maio, o Município tem que se precaver para minimizar tais transtornos, não podendo retardar no reparo de estradas e nem tão pouco causar dano aos alunos” afirmou. (Divulgação/MPPA)