Um assunto que há muito tempo causa polêmica em Marabá – e conta com posição contrária de boa parte da população – volta agora à pauta: as pensões vitalícias pagas a ex-prefeitos e ex-vice-prefeitos do município. Há pouco mais de um ano, o prefeito Sebastião Miranda suspendeu, por meio de decreto, os pagamentos de seis delas. Juntos, os ex-administradores ou parentes deles recebiam quase R$ 100 mil mensais dos cofres municipais.
Agora, ao menos três voltarão a ter o dinheiro depositado em decorrência de decisões da juíza substituta Andrea Aparecida de Almeida Lopes, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial, publicadas na edição desta quarta-feira (7), do Diário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
A magistrada determina que a Prefeitura Municipal de Marabá retome os pagamentos para os ex-prefeitos Paulo Bosco Rodrigues Jadão e Hamilton de Brito Bezerra e para Maria Eunice Almeida Botelho, viúva de Antônio Botelho, que exerceu o cargo de vice-prefeito da cidade. A decisão deve ser acatada em até 48 horas após o município ser notificado, sob pena de multa diária em R$ 1 mil em cada um dos processos.
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Os três moveram Ação de Obrigação de Fazer sustentando fazerem jus à pensão vitalícia, no equivalente a um terço do valor da representação atual do cargo de prefeito e argumentando haver previsão legal já certificada por decisão judicial proferida pelo Tribunal, em grau de apelação. O valor, atualmente, é referente ao salário de R$ 30 mil do cargo de prefeito e R$ 21 mil do cargo de vice.
De acordo com os três, o prefeito Sebastião Filho suspendeu arbitrariamente o pagamento da verba, sob o fundamento de ela ter sido questionada pelo Ministério Público do Estado do Pará. Nas ações havia pedidos liminares de suspensão do ato e restabelecimento do pagamento até que a demanda seja sentenciada, o que foi acatado parcialmente pela magistrada.
A administração municipal, por sua vez, contestou afirmando serem inconstitucionais as leis municipais que instituíram o benefício de pensão vitalícia e alegando que as leis não indicam a fonte de custeio para tais pagamentos. Além de conceder a liminar, a juíza intimou a ré a comparecer à audiência designada e enfatizou que caso não seja obtida a conciliação, as partes deverão indicar provas as quais pretendem produzir.
Procurada pelo Correio de Carajás, a Procuradoria Geral de Município (Progem) informou que tão logo seja informada, a decisão será cumprida conforme determina a ordem judicial.
RELEMBRE
Em julho do ano passado, ao publicar o decreto suspendendo as pensões, o prefeito justificou ter tomado a decisão baseado em parecer da Progem emitido ainda em gestões anteriores, de João Salame Neto e de Maurino Magalhães. Além disso, a 11ª Promotoria de Probidade Administrativa e Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social em Marabá instaurou no ano passado Procedimento Preparatório com objetivo de apurar os fatos relativos a possíveis irregularidades nos pagamentos de pensões a ex-prefeitos e vices.
A suspensão valeu para os casos de Benedito de Orlando Aguiar, Paulo Bosco Rodrigues Jadão, Hamilton de Brito Bezerra, José Brasil Araújo, Maria Eunice Almeida Botelho e Dalva Furtado Veloso. Não foi possível, à época, a suspensão das pensões de Onias Ferreira Dias, Manoel Alves Ferreira e de Canaã Chaves Moussalem, que é viúva de Alberto Moussalem, porque os três possuem decisão judicial que os ampara legalmente a continuar recebendo o benefício. (Luciana Marschall)