Correio de Carajás

Justiça derruba liminar e Marabá muda plano de vacinação

Um grupo de 350 profissionais de segurança pública deverá ser imunizado contra covid-19 ainda esta semana no município

 

O juiz Manoel Antonio Silva Macedo, titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, acaba de revogar uma decisão liminar da própria justiça local, que obrigava a Prefeitura Municipal a readequar os Planos Nacional e Estadual de Vacinação e dar prioridade à imunização de idosos.

O magistrado avalia, agora, que a 2ª edição do Plano Estadual de imunização está em curso e o contexto apresentado pelo Ministério Público Estadual, em fevereiro último, transmitiu a ideia de uma política pública que não observava os mesmos critérios estabelecidos pelo órgão central de gestão da crise sanitária, inexistindo razão para excluir do grupo prioritário um importante setor social de gestão de crise, reconhecido como tal pelo Ministério da Saúde.

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“Ante à recomendação do Ministério da Saúde e devido a essa municipalidade já se encontrar na segunda fase do programa de imunização, tal como sustenta o Estado do Pará, nesse juízo sumário de reavaliação da situação, entendo por bem revogar a liminar anteriormente deferida, assim como reconheço pertinente ordenar que o Município Réu (Marabá) siga a 2ª edição do Plano Estadual de imunização, sem perder como referência o plano nacional de imunização”.

Depois da interposição do MP e primeira decisão judicial, o governo do Estado do Pará ingressou na lide, arguindo serem insubsistentes os fundamentos invocados pelo órgão ministerial; sustentando que o plano de vacinação em vigor não é mais o mesmo sobre o qual o Ministério Público se embasou para requer a tutela deferida, pois já se encontra operante na 2ª edição do plano, adequado as diretrizes do plano nacional e que, inclusive, em razão disso requer a revogação da liminar, com a reinclusão dos profissionais da segurança pública nos grupos prioritários da segunda fase de vacinação, tal como recomenda Nota Técnica do Ministério da Saúde.

Junto com a nova decisão judicial, chegaram a Marabá, esta semana, 350 doses de vacina que poderão ser disponibilizadas pelo município para os profissionais da área de segurança pública. Acontece que a conta não fecha. Há mais de 700 profissionais desse segmento e os chefes das forças de segurança terão de fazer suas listas de prioridades, colocando à frente aqueles que atuam diretamente com o público no chamado “front”.

Também devem entrar nessa primeira turma a ser imunizada os que têm algum tipo de comorbidade. E não se deve esquecer que, quando a primeira decisão judicial, no final de fevereiro, muitos trabalhadores da área de saúde não haviam sido vacinados e agora terão de voltar à listinha de prioridades.

Segundo a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Marabá informou à Reportagem do CORREIO, no final da manhã desta quarta-feira, 21, o município já tem, sim, as 350 doses disponíveis para os profissionais de segurança e que a aplicação das doses deverá ocorrer ainda esta semana.

Segundo a SMS, hoje, (21) começou a vacinação contra a covid-19 para pessoas com 58 e 59 anos com diabetes ou hipertensão dos seguintes tipos: Hipertensão Arterial Resistente (HAR), Hipertensão Arterial Estágio 3 ou Hipertensão arterial estágio 1 e 2 com lesão em órgão alvo e/ou outra comorbidade.

É necessário comprovar as comorbidades por meio de laudo médico e cartão de acompanhamento da Unidade Básica de Saúde (UBS). Também retorna a aplicação da 2ª dose. (Ulisses Pompeu)