A Justiça deverá decidir sobre a continuidade ou não do funcionamento das atividades no município de Jacundá. Nesta terça, 12, o promotor Sávio Ramon Batista da Silva ingressou com ação civil pública para revogar um decreto emitido pela Prefeitura reabrindo a rede comercial não essencial.
“Há elementos suficientes demonstrando que a população tem o direito à saúde, cabendo ao Município de Jacundá garanti-lo e não gerar embaraços, e é o que está ocorrendo com o decreto municipal 033/22 ao garantir que o comércio não essencial continue a funcionar, uma vez que a grande circulação de pessoas facilita a propagação do vírus do Covid-19”, detalha o promotor.
O decreto 022, cujo artigos estão inseridos em parte no decreto 033, permite o funcionamento de atividades não essenciais durante horário flexível. Os estabelecimentos podem funcionar entre 8h às 14 horas. Para pedir a revogação do referido decreto, o chefe do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) levou como base o último boletim epidemiológico divulgado pela Prefeitura local.
Leia mais:“De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Saúde de Jacundá, o município conta atualmente com 23 casos confirmados, 146 monitorados, 7 internados e 1 óbito”. Esse salto no número de casos confirmados para o Covid-19 é motivo de preocupação.
“Revela-se que da data de reabertura do comércio à confirmação dos 2 primeiros casos em Jacundá decorreram 9 dias. Desde a primeira confirmação até o presente momento passaram-se exatos 19 dias e já se somam 23 casos no município, mais de 1 caso por dia. O primeiro óbito de Jacundá ocorreu passados 18 dias da primeira confirmação e 27 dias após a abertura do comércio”, cita.
Com a tendência de aumento no número de casos positivados para o novo coronavírus, as autoridades de saúde estão preocupadas, pois a rede municipal de saúde dispõe de apenas 10 leitos de isolamento e um respirador de transporte. “Diante da ausência de leitos de UTI no Município de Jacundá, não resta escolha ao órgão de saúde a não ser encaminhar para as cidades que possuam atendimento de média e alta complexidade mais próximas, quais sejam, Marabá e Tucuruí”, destaca Sávio Ramon.
“O pedido de fechamento das atividades não essenciais visa prevenir a população jacundaense. O motivo do isolamento é evitar o contágio simultâneo em quantidade que impeça o sistema de saúde de oferecer o suporte necessário”, defende.
Conforme ele, se dois casos são suficientes para determinar a suspensão dos serviços não essenciais, 23 casos e 1 óbito são suficientes para aplicação de medidas mais rigorosas no combate ao coronavírus. “Qual seja, o fechamento de atividades não essenciais. Até porque as medidas impostas pelo Município que permitiram o funcionamento de referidas atividades não se mostraram suficientes para conter a propagação e contágio pelo COVID-19”. (Antonio Barroso)