Baseado em uma série de depoimentos que indicam ameaças e associação criminosa por parte do vereador Zilmar Costa Aguiar Junior, o Junior Garra (PR), em Canaã dos Carajás, com intuito de obstruir investigação por suspeita de compras de votos, o juiz Lauro Fontes Junior, da 75ª Zona Eleitoral, de Parauapebas, determinou a prisão do vereador na terça-feira (12), decisão cumprida na manhã de ontem (14), por forte aparato policial.
Além do vereador, havia pedido de prisão preventivo contra Lucilene Santos Sousa Aguiar, a esposa dele, e Jaicleney Costa Jardim, mas estas não foram concedidas pelo magistrado. Conforme a decisão judicial, desde que foi instaurado inquérito para investigação das denúncias contra o político foi observado que existe deliberado movimento não apenas para obstruir as diligências policiais, mas sobretudo para retirar do Poder Judiciário a apuração dos ilícitos que, em tese, foram aptos a interferir em pleito eleitoral.
Após a realização da prisão do vereador, o delegado Gabriel Henrique Alves Costa, diretor da 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil, em Parauapebas, informou à Imprensa que a equipe policial deu apoio, junto da Polícia Militar, à ação da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
Leia mais:Ainda segundo o delegado, os mandados de busca e apreensão foram realizados na casa dele e também na autoescola de propriedade do vereador. Mas ele não foi encontrado em nenhum desses locais, de modo que a voz de prisão foi dada na casa de outro vereador, no momento em que Júnior Garra estava entrando no imóvel.
Na casa e também na chácara do vereador foram apreendidos CPUS de computador, assim como R$ 10 mil em dinheiro e também malas contendo documentos que devem ser periciados pelo Poder Judiciário no decorrer das investigações.
Em relação ao armamento encontrado na casa e na chácara do vereador, uma pistola calibre 30 possui documentação, mas outra arma longa encontrada ali ainda não possui, por isso ele foi autuado por posse ilegal de arma de fogo. Na chácara dele, mais três armas foram apreendidas, as quais o caseiro (cuja identidade não foi revelada) confessou ser de sua propriedade, de modo que o caso também foi preso e autuado em flagrante pelo mesmo crime.
Ainda segundo o delegado, audiência de custódia relativa aos crimes eleitores será realizada nesta quinta-feira, após a realização da audiência, caso o Poder Judiciário defina pela manutenção do vereador preso, será definido se ele fica na carceragem do Rio Verde ou se vai ser recambiado para Belém.
CRIME ELEITORAL
Junior Garra é investigado por ferir o Artigo 299 do Código Eleitoral – por duas vezes: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Segundo a decisão, o grupo, “possuindo nichos distintos de funcionalização, não só vem se apoiando, em tese, no abuso de poder político, como vem irradiando expressões que até hoje são sentidas e moduladas na realidade. Como veremos, por supostas práticas de obstrução, próximo de 200 testemunhas deixaram de ser ouvidas”.
Consta no pedido de prisão preventiva, que a Polícia Civil passou a ouvir testemunhas para apurar suposta compra de votos no pleito de 2016. Duas delas informaram que eram cedidas Carteiras Nacional de Habilitação (CNH) em troca de votos, na autoescola do vereador.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Eleitoral destacou ter havido uma ameaça quando uma das beneficiadas passou a questionar a lisura da concessão de CNH. Isso ocorreu depois que a esposa do vereador afirmou a esta pessoa que caso fosse convocada para depor deveria mentir sobre ter ganhado o documento, pois, caso contrário, o marido perderia o cargo e que a testemunha “poderia se complicar”.
Em setembro, o próprio vereador, conforme a decisão judicial, “emitiu esse perfil de ameaça” quando afirmou para uma testemunha: “(…) Eu não mando recado, eu faço é fazer eu mesmo”. Em seguida, conforme o denunciante, ele deu alguns passos, parou e acrescentou que era para a pessoa pensar bem no que estava fazendo “para depois não falar que eu não avisei (…)”.
Outro depoimento trouxe à tona que a denunciante foi informada de que os exames de autoescola dela só poderiam ser realizados após o pleito para que não despertar “suspeitas das autoridades”. “O fato é que, por um motivo ou outro, essa engenharia disfuncional foi suficientemente hábil para afastar a identificação de um universo de possíveis 200 pessoas contempladas pelo suposto ilícito”, destacou o magistrado.
Foi identificado, ainda, que Junior Garra chegou a aparecer algumas vezes durante reuniões ocorridas na autoescola pedindo voto dos alunos e afirmando que caso os recebesse a carteira estaria “na mão”. Para o juiz, trata-se de uma força de bloqueio móvel e adaptativa, com diversos matizes de funcionalidade.
“De fato, uma nova silhueta disfuncional, tempos depois, foi sentida ao se notar a possível cooptação de agentes vinculados ao DETRAN local. Isso porque, após instaurado o procedimento de investigação policial, foi sinalizada uma injustificável recalcitrância do DETRAN. Afinal, em posse os espelhos dos procedimentos realizados pela Autoescola Garra, seria possível não só localizar os demais envolvidos, como proceder a oitiva de todos”, observa o responsável pela decisão.
BLOQUEIO
Acredita-se que tenha havido movimentos de bloqueio inclusive na Delegacia de Polícia Civil de Canaã dos Carajás, uma vez que o delegado presidente do inquérito se propôs a ouvir as demais testemunhas do caso, mas depois de ser transferido para outra localidade, nenhuma diligência foi realizada.
“Sem qualquer justo motivo, nenhum ato complementar fora realizado nos dois anos que se seguiram. Mais. Não se imprimiu ao IP a triangulação exigida pelo artigo 10 do CPP, já que só por exigência do MPE o feito se viu aportado recentemente, em meados de 2019, ao cartório judicial”.
Por fim, diante desse cenário, o juiz entendeu que “há indícios veementes de que movimentos concertados e planificados estão sendo materializados, à conveniência das urgências que aparecem, com o único propósito de obstruir a obtenção de provas do ilícito”, ressaltando, ainda, o poder de interferência econômica ostentado pelo vereador, uma vez que este realizou festa de aniversário num evento de três dias, aberto a 5 mil pessoas da comunidade, oportunidade em que foram sorteados quase R$ 20 mil em prêmios e brindes, além da distribuição gratuidade de bebidas e comidas.
“Assim, pelo menos em relação ao vereador Zilmar Costa, a prisão preventiva se apresenta como sendo a única medida processual adequada à realidade, ou seja, aquela apta para proteger a instrução processual”, finalizou. ( Luciana Marschall e Theiza Cristhine colaboraram Ronaldo Modesto e Chagas Filho – de Marabá)