Correio de Carajás

Juíza explica o necessário para embarcar menores de 18 anos em viagens

Juíza Priscila Mousinho: "O menor desacompanhado pode viajar com autorização dos pais feita no próprio cartório" / Foto: Divulgação

Dezembro é o mês que os alunos têm férias do período escolar, portanto momento em que muitas crianças e adolescentes viajam. Por isso, pais ou responsáveis precisam estar atentos às alterações feitas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) neste ano, para uma viagem tranquila.

A Juíza Priscila Mousinho, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, orienta nas dúvidas para uma viagem sem contratempos. “A alteração do ECA determinou que abaixo de 16 anos nenhum adolescente ou criança poderia viajar desacompanhado, sem autorização judicial, por conta disso passou-se a ideia para a população que qualquer caso que tivesse abaixo de 16 anos precisava de autorização do juiz”, diz.

Para esclarecer as mudanças sobre a autorização de viagem, em outubro, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 295, que dispõe as hipóteses que são necessárias para autorização judicial. De acordo com a magistrada, em quase todos os casos essa autorização não é necessária.

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“O menor desacompanhado pode viajar com autorização dos pais feita no próprio cartório, não precisa ser na Vara da Infância e da Juventude, desde que seja reconhecida a assinatura”, explica Priscila Mousinho.

Se os acompanhantes da criança e do adolescente forem os avós, tios ou sobrinhos não é necessária autorização dos pais. “Basta que esteja munido de uma documentação que comprove o vínculo parental, isso é bom ressaltar, o pessoal pensa que com a Carteira de Identidade vai conseguir viajar, só que a Carteira de Identidade não prova o parentesco. Os parentes têm que estar munidos com a certidão para embarcar no ônibus ou avião”, detalha a juíza.

A mudança na lei, no entanto, se torna desnecessária se a viagem for para municípios vizinhos, a exemplo de Curionópolis. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disponibiliza no site o formulário de autorização para viagens, incluindo a internacional.

“A gente recomenda quando as crianças e adolescentes forem emitir o passaporte, que os pais já coloquem a autorização. Você já pode colocar no passaporte a autorização para uma viajem desacompanhada dos pais ou de um dos genitores”, sugere Priscila.

Já a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), além de estar de acordo com as mudanças, enfatiza que a alteração no ECA não isenta as crianças menores de 12 anos de apresentar documento oficial com foto para embarcar em ônibus interestaduais.

O turismólogo Joaquim Rodrigues de Melo Netto, por exemplo, realizou o sonho da sobrinha, Ana Júlia Rodrigues Montanhei, de apenas 14 anos ao levá-la para a Disney. Para a viagem, que aconteceu em outubro de 2018, o tio levou uma autorização assinada pelos pais, mas recorda que não foi preciso sequer apresentar a documentação na imigração. Para prevenção, entretanto, é importante seguir todos os protocolos exigidos.  (Theíza Cristhine)

Joaquim conseguiu levar a sobrinha aos Estados Unidos sem grandes complicações / Foto: Joaquim Rodrigues