Em decisão proferida nesta quarta-feira (3), o juiz Lauro Fontes Junior, titular da Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, reiterou que as aulas presenciais do município só poderão ser retomadas nas escolas que tenham cumprido com 100% das medidas de biossegurança fixadas em protocolo municipal.
Conforme a nova decisão, o município terá 10 dias para informar quais das 73 unidades escolares já estão aptas ao retorno imediato para que sejam balizadas soluções cooperativas entre Ministério Público e Prefeitura Municipal.
Em 25 de fevereiro, o magistrado afastou por 30 dias o secretário municipal de Educação de Parauapebas, José Leal Nunes, após vistoria nas escolas comprovar que não estavam sendo cumpridas as medidas de biossegurança em relação à covid-19 instituídas para o retorno das aulas.
Leia mais:Conforme a nova manifestação judicial, o secretário continua afastado, mas poderá ser reintegrado ao cargo caso seja implementado totalmente o protocolo municipal de biossegurança.
Conforme o juiz, uma das escolas visitadas, por exemplo, tinha salas desprovidas da mínima ventilação e sequer contavam com as ações hábeis para que se pudesse viabilizar o afastamento mínimo entre os alunos, afirmando não haver cadeiras individuais e que as crianças ficam agrupadas em tapetes emborrachados.
Ainda na decisão, o magistrado agendou realização de audiência para mediação entre as partes no próximo dia 15, às 9 horas. (Luciana Marschall)