Correio de Carajás

Governo Darci coloca crianças em risco e Justiça afasta secretário de Educação

O juiz Lauro Fontes Júnior, da Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, afastou por 30 dias o secretário municipal de Educação de Parauapebas, José Leal Nunes, em decisão desta sexta-feira (25). Nesse intervalo de tempo, a secretária-adjunta da pasta, Maria do Socorro Cardoso da Silva, deverá assumir a direção do órgão.

O afastamento se deu após vistoria judicial nas escolas comprovando que não estavam sendo cumpridas as medidas de biossegurança em relação à covid-19 instituídas para o retorno das aulas.

O magistrado também determinou o retorno total das aulas presenciais no dia 3 de março apenas nas unidades escolares que forem validadas por comitê municipal do qual participe a Secretaria Municipal de Saúde.

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Lauro Fontes atendeu a pedido do Ministério Público do Estado do Pará após este receber denúncia do Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Educação Pública do Pará (Sintepp), que identificou não estarem sendo cumpridos os protocolos sanitários previstos no “Plano de Retorno das Aulas Presenciais da Rede Municipal de Ensino de Parauapebas”.

Em fiscalização nas escolas, identificou-se que não havia álcool em gel, pia, sabão e até mesmo água para as crianças lavarem as mãos, além de não serem higienizados calçados e haver aglomeração nas entradas.

Na decisão, o juiz “puxou a orelha” do secretário, afirmando que a Secretaria Municipal de Educação tem negligenciado na execução e acompanhamento do plano mesmo após diversas reuniões sobre o assunto.

O magistrado citou, por exemplo, que José Leal sabia do aumento de casos de contaminação pela covid-19 em mais de 1000% no município e que nem todas as escolas estavam cumprindo integralmente o plano de retomada das aulas, mas mesmo assim manteve as aulas parcialmente presenciais e determinou o retorno integral para a próxima semana.

Destacou, também, que o SINTEPP havia já sido desfavorável a esse retorno e que apenas 1.677 crianças de 5 a 9 anos foram vacinadas com a 1ª dose contra a covid-19 no município, ou seja, 9% do público-alvo, que é de 18.500 crianças.

“(…) o requerido José Leal Nunes não possui domínio na efetivação das ações constantes no plano para retomada presencial das aulas, plano este elaborado na sua gestão”, observa o magistrado na decisão.

A medida judicial demonstra mais uma dificuldade de Darci Lermen em governar o município, que mesmo bilionário sofre com problemas semelhantes aos de cidades abandonadas, como ruas esburacas, saúde precária e conflitos na educação.  (Luciana Marschall)