Na manhã desta sexta-feira (6), o juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho e a promotora Aline Tavares Moreira, ambos encarregados da 100ª Zona Eleitoral, receberam representantes de partidos políticos e coligações de Marabá e Bom Jesus do Tocantins para discutir a suspensão de grande parte dos atos de campanha presenciais nesta reta final. A reunião ocorreu no auditório do Fórum Eleitoral da Folha 16 também com a presença de equipes de reportagem, um dia após a divulgação da Resolução do 5668, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
A decisão, assinada pelo desembargador Roberto Gonçalves de Moura, do (TRE-PA), vetou eventos com aglomerações na campanha eleitoral no estado, mesmo que em espaços abertos. A medida proíbe, entre outros atos, a realização de comícios, caminhadas e até carreatas, além de confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos, ainda que no formato drive-thru.
Na ocasião, os agentes da lei foram questionados pelos políticos quanto à falta de definição jurídica para o que seria aglomeração, visto que o documento expedido pelo colegiado eleitoral não trata a matéria de maneira objetiva. “A resolução pretende evitar que as medidas sanitárias para as eleições sejam violadas, considerando a pandemia da covid-19. Cabe ao magistrado analisar cada caso”, pondera Favacho.
Leia mais:Isto é, fica a critério do juiz eleitoral adotar as providências necessárias para coibir atos de campanha que violem a determinação, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial. “Mas os candidatos, pelo que eu percebo, estão interessados no cumprimento da resolução. Todos compreendem que a saúde dos eleitores deve ser resguardada”, avalia o magistrado.
Em caso de desrespeito à proibição, o juiz eleitoral deve lançar mão dos meios cabíveis para impedir a continuidade do ato ilícito de campanha eleitoral. “Este juízo assumirá todas as medidas para certificar o acatamento da norma. O candidato será notificado e punido com multa, podendo também responder por crime de desobediência”, alerta ele.
Durante o encontro, o magistrado foi enfático sobre a necessidade de frear a covid-19 e recomendou que os candidatos se abstenham de realizar eventos que causem aglomeração. Com número limitado de participantes, as visitas domiciliares podem continuar, desde que os proprietários das casas admitam. “A norma serve para o bem de todos. Os postulantes devem transmitir a mensagem de que o respeito aos protocolos sanitários é a única saída para a grave crise”, sustenta Favacho.
SEM EXÉRCITO
Ao fim do encontro, interpelado por repórter deste CORREIO, o magistrado atualizou sobre o andamento do pedido que fez ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir o reforço do Exército Brasileiro em Marabá no dia do voto. Ele ainda não recebeu resposta à solicitação formal e acredita que, pelo curto espaço de tempo, não poderá mesmo contar com a tropa nas ruas.
Para Bruno Favacho, apesar da articulação que está sendo feita pelos órgãos de segurança do município e do clima harmônico que impera no processo até o momento, o quantitativo de policiais disponíveis é insuficiente para garantir a adequada segurança do pleito eleitoral. O juiz sinaliza também que em Marabá existe base do Exército instalada, o que facilitaria o deslocamento dos militares para atuar nas eleições. (Da Redação | Fotos de Evangelista Rocha)