O gabinete do juiz eleitoral Augusto Bruno de Moraes Favacho, responsável pela 100ª zona de Marabá, anda agitado nos últimos dias. É que com a proximidade do período de registros de candidaturas e da campanha na internet, no rádio e na televisão, inúmeras questões surgem na seara política. A Justiça Eleitoral, em ritmo acelerado para adequar as normas de segurança do pleito, já articula reuniões com representantes de partidos para discutir as resoluções que serão aplicadas neste ano. A votação, em turno único, está prevista para o dia 15 de novembro em Marabá.
Ouvido pelo CORREIO, o juiz Bruno Favacho comenta que ainda nenhum processo ou denúncia de crimes eleitorais foi recebido por ele. “As regras terão de ser obedecidas para evitar que a imagem dos candidatos seja depreciada ilegalmente nas redes sociais. O processo eleitoral será atípico neste ano em função dos cuidados que a Justiça Eleitoral adotou diante da pandemia. Todas as zonas eleitorais terão de se adequar ao processo de segurança e higiene”, argumenta.
A propaganda eleitoral na internet terá início no dia 27 de setembro. Todas as regras previstas na legislação devem ser obedecidas, sob pena de multa, caso não sejam obedecidas. “As denúncias serão apuradas e o candidato ficará sujeito ao pagamento [de multa]. O que se busca, na realidade, é que os postulantes a cargos eletivos colaborem com a Justiça Eleitoral para facilitar os trabalhos e que consigamos entregar uma relação de eleitos que reflita a vontade popular”, arrazoa Favacho.
Leia mais:Sobre as denúncias, o juiz garante que todo cidadão carrega consigo o papel de agente fiscalizador do pleito. “Desde que se identifique, o cidadão pode comunicar a ocorrência de alguma infração à lei eleitoral. Porém, é importante que essa comunicação tenha suporte em provas, porque a falsa comunicação de crimes é muito comum neste período”, explica ele.
SEM POLUIÇÃO SONORA
Neste ano, os tradicionais carros de som com o jingle dos candidatos estão proibidos de circular nas vias da cidade. De acordo com o juiz, poderão transitar apenas em carreatas organizadas pelos políticos. “Trios elétricos estão proibidos até em carreatas, devendo servir apenas para a sonorização dos comícios. Atrações artísticas para convidar o público também estão proibidas. O horário está previsto pela lei eleitoral”, indica.
Outra restrição é a compra de espaço em veículos para plotagem de impressos dos candidatos. Em conformidade com o magistrado, os impressos estão permitidos desde que a visão do motorista não seja prejudicada. É comum a circulação de carros com adesivos de políticos no período. “Contudo, o espaço não pode ser comprado pelo candidato, tem que ser cedido pelo proprietário do veículo”, avisa Favacho.
Há mais proibições elencadas na legislação eleitoral, como derramamento de panfletos em vias públicas, compra de votos, boca de urna e justaposição de itens de comunicação visual em tamanho superior a meio metro quadrado. Diante de tantas condições, o magistrado pondera que a eleição exigirá dos candidatos a cargos eletivos criatividade e trabalho. “Eles [os candidatos] não podem ferir a lei eleitoral. Estamos atentos”, adverte.
Neste pleito, a biometria, que era obrigatória, foi vetada em virtude da pandemia da covid-19. Seguindo orientação de infectologistas que prestam consultoria sanitária para as eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu excluir o recurso tendo em vista que, além de atrasar a votação, pode aumentar as possibilidades de contágio. “No dia da democracia, o eleitor deve portar documento oficial com foto para fins de identificação”, destaca o magistrado.
Em todos os pleitos, a Justiça Eleitoral reúne os representantes de partidos para discutir a legislação em vigor. A estratégia, conforme o magistrado, é fruto de entendimento de que os candidatos devem estar cientes das normas do concurso no qual o povo é o avaliador. “De praxe, nós sentamos com os postulantes a cargos públicos para evitar qualquer problema. Assim, ninguém pode alegar que não foi avisado. A Justiça Eleitoral trabalha para que as eleições ocorram da melhor forma possível”, garante.
MP ATENTO
No âmbito do Ministério Público Eleitoral, as promotoras Aline Tavares Moreira e Lilian Viana Freire estão responsáveis pela 100ª e 23ª zonas eleitorais de Marabá, respectivamente. Denúncias já podem ser encaminhadas pelo cidadão no número de WhatsApp (94) 9 8804-1314. Todas as irregularidades serão apuradas pelo órgão. A multa aos políticos infratores pode chegar a até R$ 25 mil.
Nesta semana, o Eleitoral enviou recomendação advertindo partidos e pré-candidatos que qualquer anúncio veiculado antes do dia 27 de setembro que fuja às exceções previstas em lei caracteriza propaganda extemporânea. A regra vale para todos os veículos de propaganda, incluindo a internet. A prática pode configurar abuso de poder econômico, conduta vedada que, dependendo da gravidade, também pode causar cassação de registro, diploma ou mandato e até a inelegibilidade (suspensão dos direitos políticos).
A recomendação lembra que qualquer “partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”. (Da Redação | Informações de Josseli Carvalho)