O juiz Airton Vieira, auxiliar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (18) manter a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). A decisão foi tomada após audiência de custódia.
Na audiência de custódia, como prevê a lei, é checada a regularidade da prisão, isto é, se houve abuso ou maus-tratos, por exemplo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) não viu motivos para o relaxamento da prisão em flagrante e considerou legal a prisão.
Pela decisão desta quinta-feira:
Leia mais:- O deputado Daniel Silveira será transferido da Superintendência da Polícia Federal do Rio para o Batalhão da Polícia Militar, que tem melhores condições carcerárias para ter a custódia da prisão;
- Não há prazo para a prisão;
- A conversão da prisão em flagrante para preventiva deve ocorrer somente após a Câmara dos Deputados decidir se mantém ou derruba a ordem de prisão.
A prisão de Daniel Silveira foi decretada na terça (16) pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada por unanimidade pelo plenário do tribunal na quarta. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também denunciou Silveira.
Aliado do presidente Jair Bolsonaro, Daniel Silveira foi preso após ter divulgado um vídeo no qual fez apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5), instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defendeu a destituição de ministros do STF. As reivindicações são inconstitucionais.
A ordem de prisão
Na ordem de prisão, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, afirmou que a conduta de Daniel Silveira se enquadra em artigos da lei de Segurança Nacional, e que o flagrante está configurado porque há “de maneira clara e evidente, pela perpetuação dos delitos”.
A Constituição diz que deputados federais só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável. Na decisão que determinou a prisão de Daniel Silveira, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a conduta do deputado se enquadra nesses requisitos.
A defesa do AI-5 pelo parlamentar recebeu severas críticas do ministro, que afirmou: “não existirá um estado democrático de direito, sem que haja poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos. Todos esses temas são de tal modo interligados, que a derrocada de um, fatalmente, acarretará a supressão dos demais, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura, como ocorreu com a edição do AI-5, defendido ardorosa, desrespeitosa e vergonhosamente pelo parlamentar.
Para o ministro, a conduta do deputado é gravíssima, imprescindível, portanto, de medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos poderes instituídos e ao estado democrático de direito.
Denúncia da PGR
A Procuradoria-geral da República denunciou na quarta o deputado ao próprio Supremo. A denúncia foi feita no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, que apura a organização e o financiamento de atos que defendem o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal.
Os procuradores avaliaram que, depois do vídeo desta terça (16), já existiam elementos suficientes para denunciar o deputado Daniel Silveira por crimes como: praticar agressões verbais e ameaças contra os ministros da Corte para favorecer interesse próprio; estimular o uso de violência para tentar impedir o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário; incitar a animosidade entre as forças armadas e o STF. Esses crimes estão previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional.
A acusação ainda cita outros dois momentos, em novembro e dezembro de 2020, em que o deputado divulgou mensagens com apologia à ditadura e à atuação das forças armadas contra o STF.
Para a Procuradoria Geral da República, as declarações do deputado não estão protegidas pela imunidade parlamentar, ou seja, ele pode ser punido por elas. Na denúncia, a PGR afirma que desde que se tornou alvo de investigação, Daniel Silveira adotou como estratégia deliberada atacar ministros do Supremo com agressões verbais e graves ameaças – para intimidá-los, já que caberá ao tribunal julgar o deputado. (Fonte:G1)