Correio de Carajás

Jogar lixo para fora do carro pode virar infração grave de trânsito

O projeto, aprovado pela CCJ do Senado, prevê perda de cinco pontos na CNH, além de multa de R$ 195,23. Atualmente, essa infração é considerada média com penas mais brandas

Foto: Free Pik

O ato de jogar lixo pela janela do carro pode virar infração grave de trânsito e o motorista poderá perder cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de ter de pagar uma multa de R$ 195,23.

Esse projeto foi aprovado pela Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (16/8). O texto é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A proposta modifica o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503, de 1997) para alterar de média para grave a infração de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

O CTB entende que as infrações graves oferecem alto risco para o infrator e os demais indivíduos que circulam nas vias. Por isso, a punição a quem comete essas irregularidades no trânsito é mais alta.

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Atualmente, a multa a quem joga lixo pela janela do veículo é de caráter médio e prevê que o condutor perca quatro pontos na carteira e pague um valor de R$ 130,16.

Trâmites

Como a proposta foi aprovada pela CCJ do Senado em caráter terminativo – que é quando a decisão de uma comissão vale como se fosse um posicionamento do Senado -, o texto que intensifica a punição a quem joga lixo pela fora do carro seguirá para análise da Câmara, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Caso seja aprovada, a proposta seguirá à sanção ou ao veto do presidente da República.

“Entendemos que o Código de Trânsito Brasileiro caracteriza determinada conduta como infração de trânsito quando ela atrapalha a fluidez do tráfego ou gera riscos aos demais condutores e passageiros, bem como aos pedestres. Jogar lixo ou abandonar objetos não via não só é uma conduta reprovável em termos de civilidade, mas que também traz ricos aos demais usuários da via. Um objeto lançado de um veículo pode assustar condutores e, portanto, ocasionar acidentes que, a depender da situação, podem ser graves. De maneira similar, um objeto abandonado na via pode também ser causa de acidentes por obrigar os condutores desviar-se dele inesperadamente”, disse o relator da CCJ no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES).

(Fonte: Correio Braziliense)