Correio de Carajás

JBS é condenada a mais de R$ 4 milhões por crime ambiental em Marabá

Mais de R$ 2 milhões em multa e a execução de dois projetos de recuperação ambiental de pelo menos R$ 1,2 milhão cada são as penas impostas à JBS Curtume S/A e à JBS Frigorífico S/A por crimes ambientais praticados em Marabá, no sudeste do Pará. As duas foram condenadas pelo juiz Marcelo Andrei Simão Santos, titular da 2ª Vara Criminal, na última segunda-feira, 16 de novembro. Dois funcionários denunciados no mesmo processo foram absolvidos.

O Ministério Público do Estado do Pará denunciou as unidades da JBS após equipes do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e da Divisão Especializada em Meio Ambiente (DEMA), da Polícia Civil, realizarem vistoria na Fazenda Jaqueira, pertencente ao Grupo JBS, em setembro de 2014.

A propriedade está localizada na região conhecida como Gleba Sororó, com entrada pela Rodovia PA-150 e às margens da vicinal de acesso à Vila Café. Lá, foi flagrado um caminhão tanque descarregando efluentes líquidos e resíduos de coloração acinzentada diretamente no sol. À época, o condutor informou que o caminhão pertencia à empresa e há oito meses vinha descartando material na fazenda, que possui quase 30 hectares.

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Durante a vistoria, outros funcionários da JBS estiveram no local e informaram que os resíduos eram provenientes de uma das etapas do processamento do curtume, alegando que o processo de licenciamento estava em andamento junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marabá. O órgão público, entretanto, informou que não constava nenhum pedido de licenciamento das empresas.

O CPC Renato Chaves colheu amostras de água em um córrego próximo para confecção do laudo que comprovou a contaminação. As equipes também foram até a área de curtume onde foram informadas que os efluentes oriundos das duas empresas eram misturados e passavam por uma tubulação para serem descartados no Rio Itacaiunas, o que foi novamente comprovado por laudo pericial. Segundo o levantamento técnico, os resíduos líquidos eram destinados ao rio sem observância da legislação ambiental.

Por fim, constatou-se que as duas empresas não possuíam licenças para as atividades potencialmente poluidoras. Na sentença, o juiz destacou que “a culpabilidade encontra elevado grau de reprovação social, pois as acusadas, mesmo podendo agir de maneira diversa, escolheram atuar em desacordo com a legislação ambiental, lançando efluentes diretamente no Rio Itacaiunas”. Acrescentou, ainda, que “esse tipo de crime decorre da vontade pura e simples de lucrar com a não observância das normas regulamentares referentes às licenças ambientais”.

Na pena, o magistrado estabeleceu o pagamento de 714 dias-multa, com o valor do dia-multa equivalente a quatro vezes o salário mínimo vigente na época dos fatos, ou seja, R$ 724,00 em 2014. O total soma R$ 2.067.744.

Também sentenciou a prestação de serviços à comunidade, considerando as consequências e a extensão dos danos ambientais, determinando que as empresas apresentem projeto ambiental junto à Vara de Execução Penal da Comarca de Marabá para execução de obras de recuperação de áreas degradadas.

O projeto deverá ser direcionado à recuperação de mananciais do Rio Itacaiunas e de recursos hídricos existentes na Gleba Sororó. O projeto deverá ser submetido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o montante das obras não poderá ser inferior a R$ 1.200.000,00 para cada uma das duas empresas.

O Grupo JBS poderá recorrer da sentença e, procurado pelo Correio de Carajás, informou que não comenta processos judiciais em andamento. As duas unidades do grupo em Marabá, aliás, respondem a outros processos por crimes ambientais e a comunidade atribui às empresas (curtume ou frigorífico) o odor fétido que se espalha por quase toda a cidade em várias ocasiões durante o ano, principalmente à noite. (Luciana Marschall)