Os dois obstáculos de impedimento ao retorno do prefeito cassado José Martins de Melo Filho, o popular Zé Martins, foram derrubados pela Justiça da Comarca de Jacundá. Na segunda-feira, 1º de abril, o juiz Ju Kubota, suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 005/2008-GP/CJM/PA e determinou o seu retorno ao cargo de prefeito. A partir desta terça-feira, 2, a Câmara de Vereadores tem 24 horas para cumprir a ordem, caso contrário será multada em R$ 2 mil por dia.
Após a cassação, no fim do ano de 2017, Zé Martins conseguiu retornar à Prefeitura de Jacundá por um curto período de 30 dias, quando foi afastado pela Justiça no final de janeiro de 2018. Em seguida, ela ajuizou uma “ação anulatória de ato de cassação de mandato eletivo c/c com pedido de tutela antecipada de urgência”. Nela, ele pediu “a suspensão da eficácia dos efeitos jurídicos do Decreto Legislativa nº 005/2008-GP/CJM/PA e posterior anulação do retro decreto e do Procedimento Administrativo nº 002/2018/CMJ/PA”.
Na ação, Zé Martins alegou que “a cassação de seu mandado como prefeito municipal não foi publicado na Imprensa Oficial do Estado, em afronta ao princípio constitucional do artigo 37, da Constituição federal de 1988, é dizer, princípio da publicidade, bem como descumpriu o procedimento previsto no Decreto Lei nº201/67, ou seja, não encerrou dentro do prazo previsto – 90 (noventa) dias”.
Leia mais:E baseado nos fatos apresentados pela defesa de Zé Martins, o juiz Jun Kubota concedeu a tutela antecipada de urgência a favor de Zé Martins e “determinou a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 005/2008-GP/CJM/PA, originada do Processo nº 002/2018-CMJ/PA. Por conseguinte, determino o retorno do requerente ao cargo de Prefeito do Município de Jacundá, salvo se por outro motivo estiver afastado”.
A decisão do magistrado deverá ser cumprida pelo prazo máximo de 24 horas, contado da efetiva intimação pessoal do Representante Legal da Câmara Municipal de Vereadores de Jacundá. Em havendo descumprimento desta decisão, multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitada a R$ 50.000,00 em desfavor da pessoa física do Representante Legal, senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacundá”. No caso, vereador Clayton Guimarães.
Na semana passada, Zé Martins teve a seu favor uma sentença referente ao processo 04. Na ocasião, o juiz de Jacundá concedeu liminar favorável ao seu retorno à Prefeitura local.
FERIADO
O “Dia de ação de graças ao senhor e de inclusão social”, criado pela Lei Municipal 2.392/2005, faculta às repartições públicas o dia 1º de abril. Baseado na Lei, o presidente da Câmara de Vereadores de Jacundá, vereador Clayton Guimarães de Maria, o Clayton da Nanô, decretou ponto facultativo e suspendeu a realização da sessão prevista para o 1º de abril e também as atividades funcionais.
Em âmbito do Executivo, o prefeito Ismael Barbosa, através de um decreto, facultou as atividades para o 1º de abril, com exceção da Secretaria de Educação que enfrentou greve recentemente, Saúde e Obras. As atividades voltam a normalidade a partir de amanhã, terça-feira. (Antônio Barroso – freelancer)