Correio de Carajás

Jacundá: Após notificação, Câmara Municipal tem 24 horas para reempossar Zé Martins

O prefeito eleito pelo município de Jacundá, José Martins de Melo Filho, cassado pela Câmara de Vereadores em 2017, conseguiu reverter na Justiça as duas cassações oriundas dos processos 04 e 05. Nesta segunda-feira, 1º de abril, a Justiça local concedeu liminar retornando-o ao cargo referente ao último processo.

Determinou, ainda, multa diária de R$ 2 mil ao dia caso o Poder Legislativo descumpra a ordem. Hoje, terça-feira (2), o presidente da Câmara, Clayton Guimarães, deverá ser notificado. E terá 24 horas para empossar o prefeito.

A primeira vitória do prefeito Zé Martins veio na semana passada quando o juiz Jun Kubota, Juiz de Direito da Comarca de Jacundá, deferiu parcialmente, no dia 27 de março, um mandado de segurança a seu favor.

Leia mais:

Pela sentença, o magistrado determinou “o retorno do impetrante ao cargo de Prefeito do Município de Jacundá-PA, salvo se por outro motivo estiver afastado”. E, ele continuava afastado por um segundo processo, o 005.

No segundo processo, o 005, a defesa do gestor afastado disse nos autos que “o Decreto-Lei nº 201/67 estabelece que o processo de cassação deve ser concluído em 90 (noventa) dias, o que não se deu no caso concreto, em sendo descumprido o prazo, o procedimento deverá ser arquivado nos termos do decreto”.

No início da tarde de ontem, o juiz Jun Kubota concedeu a “tutela antecipada de urgência pleiteada para o fim de determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 005/2008-GP/CJM/PA, originada do Processo nº 002/2018-CMJ/PA, que declarou a cassação do mandato de prefeito municipal do senhor José Martins de Melo Filho”.

Kubota determinou “o retorno do requerente ao cargo de Prefeito do Município de Jacundá, salvo se por outro motivo estiver afastado. A presente decisão deverá ser cumprida pelo requerido no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da efetiva intimação pessoal do Representante Legal da Câmara Municipal de Vereadores de Jacundá desta decisão”.

O juiz fixou a multa diária limitada a R$ 50.000, em desfavor da pessoa física do Representante Legal, senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacundá, que tem prazo de 30 dias, querendo, contestar a ação. (Antonio Barroso)