O Município de Itupiranga será obrigado por decisão judicial a fazer o custeio completo de todo paciente domiciliado no município que necessite de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), custeando em sua integralidade os custos com transporte, hospedagem e alimentação, inclusive do acompanhante, caso necessário. A sentença foi proferida pelo juiz Daniel Gomes Coêlho em ação coletiva movida pelo Ministério Público do Estado do Pará.
Ainda de acordo com a decisão judicial, o custeio deve ser feito em até 15 dias contados da apresentação da documentação necessária, sob pena de multa diária e para cada paciente de R$ 5 mil. De acordo com a acusação do MPPA, o município não vinha cumprindo com o dever constitucional de garantir, através do SUS, o TFD.
O órgão afirma ter realizado diversas diligências e expedientes administrativos, buscando solucionar o problema de forma extrajudicial, mas “percebeu a inação do gestor municipal”, decidindo – após um processo administrativo preliminar – a demanda judicial.
Leia mais:Durante o trâmite processual, o município alegou que a falta de cumprimento com o TFD de pacientes ocorreu na administração que terminou em 2008, sendo que a partir de 2009 o novo gestor passou a enfrentar complicações deixadas gestão passada. De acordo com a análise judicial, os pacientes ora não recebiam qualquer subsídio para transporte, diárias para alimentação/pernoite, ora recebiam em valore mínimos e que não abarcavam todos os gastos necessários para o TFD.
“Percebe-se que o Município de Itupiranga, através de seu administrador parecia estar fazendo uma caridade com o dinheiro público, fazendo favores ou dando esmola aos necessitados do TFD, haja vista que pagava apenas o quanto entendia cabível para que os pacientes efetuassem o tratamento com custos de transporte, estadia e alimentação bem superiores”, descreveu em sentença o magistrado.
O Correio do Carajás entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Itupiranga por meio do endereço de e-mail disponibilizado no portal da administração municipal, mas até o momento não foi encaminhado posicionamento sobre o caso. (Luciana Marschall)
O Município de Itupiranga será obrigado por decisão judicial a fazer o custeio completo de todo paciente domiciliado no município que necessite de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), custeando em sua integralidade os custos com transporte, hospedagem e alimentação, inclusive do acompanhante, caso necessário. A sentença foi proferida pelo juiz Daniel Gomes Coêlho em ação coletiva movida pelo Ministério Público do Estado do Pará.
Ainda de acordo com a decisão judicial, o custeio deve ser feito em até 15 dias contados da apresentação da documentação necessária, sob pena de multa diária e para cada paciente de R$ 5 mil. De acordo com a acusação do MPPA, o município não vinha cumprindo com o dever constitucional de garantir, através do SUS, o TFD.
O órgão afirma ter realizado diversas diligências e expedientes administrativos, buscando solucionar o problema de forma extrajudicial, mas “percebeu a inação do gestor municipal”, decidindo – após um processo administrativo preliminar – a demanda judicial.
Durante o trâmite processual, o município alegou que a falta de cumprimento com o TFD de pacientes ocorreu na administração que terminou em 2008, sendo que a partir de 2009 o novo gestor passou a enfrentar complicações deixadas gestão passada. De acordo com a análise judicial, os pacientes ora não recebiam qualquer subsídio para transporte, diárias para alimentação/pernoite, ora recebiam em valore mínimos e que não abarcavam todos os gastos necessários para o TFD.
“Percebe-se que o Município de Itupiranga, através de seu administrador parecia estar fazendo uma caridade com o dinheiro público, fazendo favores ou dando esmola aos necessitados do TFD, haja vista que pagava apenas o quanto entendia cabível para que os pacientes efetuassem o tratamento com custos de transporte, estadia e alimentação bem superiores”, descreveu em sentença o magistrado.
O Correio do Carajás entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Itupiranga por meio do endereço de e-mail disponibilizado no portal da administração municipal, mas até o momento não foi encaminhado posicionamento sobre o caso. (Luciana Marschall)