Correio de Carajás

Inocentado no CNJ, César Lins desabafa

Depois de ter sido juiz em Marabá por quase uma década, César Dias de França Lins viveu um inferno astral. Chegou a ser afastado das funções de magistrado por conta de um PAD (Processo Administrativo) e, quando já estava na Comarca de Barcarena, também no Pará, sofreu uma punição implacável do Tribunal de Justiça do Pará, tendo sido aposentado compulsoriamente. “Invocado” com as duas decisões, ele resolveu recorrer ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Esta semana, ganhou a primeira e está confiante de que a segunda também será favorável a ele.

A primeira pena do TJPA é referente à acusação de ter adotado conduta não compatível com o cargo de juiz quando relaxou uma prisão em flagrante, de um policial militar, mesmo antes de as autoridades competentes terem concluído o auto de flagrante. O soldado havia recebido voz de prisão após disparar um tiro de alerta no Centro de Recuperação Mariano Antunes, que ricocheteou e atingiu dois internos. A voz de prisão foi dada pelo superior militar.

Ao receber denúncia do advogado Odilon Vieira, que relatou a transferência do preso para presídio, em Belém, sem a homologação do flagrante no Fórum da Comarca local, o juiz foi ao quartel e verificou que o então capitão Ibsen Lima, estaria praticando abuso de autoridade e relaxou a prisão do policial.

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Mas o magistrado contestou a punição recebida do TJPA, à época, com afastamento da função. Por isso, recorreu da decisão ao CNJ. A Associação dos Magistrado do Brasil comemorou a decisão em favor de César Lins, com a seguinte afirmação. “No julgamento da Revisão Disciplinar 0003740-97.2017.2.00.0000, o colegiado absolveu um magistrado que recebeu a pena de advertência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) por descumprimento dos princípios da inércia da jurisdição e da imparcialidade. A AMB atuou no caso como interessada e alegou inexistência de qualquer conduta violadora por parte do magistrado de suas funções de cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício.

Por unanimidade, os membros do órgão seguiram o voto do conselheiro Luciano Frota, para quem foi extinta a punibilidade em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.

Além disso, o conselheiro afirmou que o Pleno do TJPA, ao julgar o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz (César Lins) e fixar a penalidade, não observou o rito determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4638, que conferiu interpretação conforme ao parágrafo único da Resolução 135/2011. Este ato normativo dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados”.

César Lins ao lado do apresentador de TV Milton Neves, em São Paulo

UM NOVO ROUND

A reportagem do CORREIO conversou por mais de meia hora com o juiz César Lins nesta sexta-feira, dia 7. Desde o início deste ano ele está vivendo em Porto, Portugal, onde cursa mestrado em ciência jurídica forense na Universidade Portucalense.

Lins se diz injustiçado e perseguido pelo Tribunal de Justiça do Pará e acredita que a justiça a seu favor está sendo feita pelo CNJ, a quem considera isento para julgar os casos. Para voltar a exercer a magistratura, ele precisa se livrar de outra punição, sobre a qual também já recorreu ao mesmo Conselho Nacional de Justiça.

O caso mais pesado diz respeito ao PAD que gerou sua aposentadoria compulsória. Esse procedimento administrativo, à época, foi relatado pelo desembargador Ronaldo Marques Valle e o Pleno considerou que o magistrado infringiu o artigo 35 da Loman, em seus incisos I e IV, o artigo 22 do Código de Ética da Magistratura, e o artigo 203, incisos I e IV, do Código Judiciário do Estado do Pará, ao adotar comportamento incompatível com a função de magistrado, agindo de forma agressiva e com desrespeito, descortesia e falta de urbanidade para com outro juiz, quando este estava presidindo uma audiência, a qual precisou ser interrompida em consequência da ação desrespeitosa do juiz Cesar Lins, havendo, assim, prejuízo para as partes. Ambos os magistrados atuavam, à época, na Comarca de Marabá.

Em sua decisão, o tribunal alegou que Cesar Lins já fora condenado em outros PADs, acumulando uma pena de advertência, três penas de censura e uma pena de disponibilidade.

“Qual a importância dessa absolvição agora? Ela reflete na aposentadoria juridicamente, porque não fui punido por nenhuma falta grave que merecesse tão grave pena. Para tentar justificar esse absurdo, o TJPA usou esse fato, do qual agora fui absolvido. Fizeram referência e aumentaram a pena”, critica.

Por conta disso, César Lins diz que ingressou com pedido de revisão da aposentadoria há cerca de três semanas. Como está residindo em Portugal, está avaliando se vai ingressar com denúncia contra o TJPA na Corte Internacional por perseguição institucional contra o magistrado porque divulgaram seu sigilo médico, com o teor dos laudos. “Estou processando vários desembargadores”, revela.

Segundo o magistrado aposentado, a ação que ingressou na Justiça não é pelo dinheiro, mas por uma questão da justiça. “Estou sendo vítima de injustiça. Depois que me afastaram fiquei com depressão, passei por duas cirurgias. Eu não deveria ser punido por esse caso do policial militar. Fui evitar uma ilegalidade. Quando fui afastado pela primeira vez, não tive condições psicológicas de voltar. Agora, não sei se terei condições de retornar pelos mesmos motivos. Tenho certeza que o Pará perdeu um grande juiz.”, desabafa.(Ulisses Pompeu)