Correio de Carajás

Incêndio atinge área verde na Folha 32

O Corpo de Bombeiros e a Brigada de Combate a Incêndios da Defesa Civil rapidamente chegaram ao local para conter o fogo

Um incêndio de proporções consideráveis atingiu uma área verde na Folha 32, localizada à margem da BR-230, na tarde desta quinta-feira, 8. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta de 13h50 e tem trabalhado desde então, juntamente à Brigada de Combate a Incêndios da Defesa Civil, para apagar o fogo. Ainda não se sabe a causa da combustão que tem provocado uma cortina de fumaça e grande odor.

Ao Correio de Carajás, o subtenente da Brigada, Almeida, afirma que mesmo com as campanhas e as recomendações de não atear fogo em lixo e lotes baldios, os agentes têm visto que populares insistem com a prática: “Temos recebido constantes chamadas sobre pequenos focos que, frente ao clima dessa época do ano, correm o risco de tomar grandes proporções e causar tragédias”.

A queima de lixo doméstico é feita como uma forma de dar fim a lixos em terrenos baldios, ou até mesmo em terrenos com moradores. Tal atitude, além de causar danos à saúde pública devido a produção de fumaça, causa transtornos e provoca risco de incêndio em proporções maiores, podendo destruir patrimônios e podendo causa a morte de animais. Ele reforça que em situações assim é preciso acionar rapidamente o 193.

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A fala do brigadista é comprovada por um relatório do Disque Denúncia do Pará sobre poluição do ar entre 2020 a agosto de 2022 que mostra Marabá como líder em 81% na quantidade de delações de incêndios no sudeste do Pará. Somente nos seis primeiros meses de 2022, foram contabilizadas 75 denúncias.

Vale ressaltar que tal ação pode gerar multa, podendo configurar crime sob pena de até quatro anos de detenção. Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator pode responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais. (Thays Araujo)