Correio de Carajás

IBGE diz que não é possível incluir questões sobre orientação sexual no Censo 2022

Justiça do Acre havia determinado a inclusão, mas o IBGE vai recorrer de decisão; instituto afirma que única alternativa para incluir questões a dois meses do início da coleta seria adiar a pesquisa novamente.

O Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) vai recorrer da decisão da Justiça Federal do Acre que determinou que fossem incluídas questões sobre orientação sexual no Censo Demográfico deste ano.

O questionário tem data prevista de início em 1º de agosto. O instituto afirma que a única alternativa possível para incluir as perguntas é um novo adiamento do Censo — que deveria ter acontecido em 2020.

O IBGE diz que, caso contrário, uma inclusão repentina significaria levar a campo um questionário “não estudado, não testado e com equipe não devidamente treinada”.

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“O IBGE informa que, a menos de dois meses do início da operação do Censo Demográfico 2022, não é possível incluir no questionário pergunta sobre ‘orientação sexual/identidade de gênero’ com técnica e metodologia responsáveis e adequadas — muito menos com os cuidados e o respeito que o tema e a sociedade merecem”, diz comunicado do instituto.

O IBGE acrescenta que a mudança causaria “impacto financeiro severo” ao orçamento destinado à pesquisa, que hoje é de R$ 2,3 bilhões. Afirma ainda que uma mudança metodológica pode elevar o tempo de coleta, aumentar o gasto com mensalistas e aluguéis, e diminuir a produtividade do recenseador.

“Inserir tais quesitos em um Censo Demográfico, em cima da hora, sem prévios estudos, testes e treinamentos, seria ignorar a complexidade e o rigor de uma operação censitária do porte continental da brasileira — cuja discussão e elaboração dos questionários e sucessivos planejamentos e preparações se iniciaram em 2016”, diz o texto.

O IBGE diz que os testes de homologação dos sistemas foi realizado no ano passado e que a avaliação dos técnicos responsáveis é que alterar esses sistemas agora põe em “risco considerável” toda a operação censitária.

“Seria irresponsabilidade arriscar a integridade do Censo Demográfico enquanto principal pesquisa do país, ainda que por iniciativa inspirada em legítimas causas e boas intenções”, afirma o IBGE.

 

Entenda o caso

A decisão do juiz federal Herley da Luz Brasil, no último dia 3, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal do Acre.

Na ação apresentada à Justiça Federal do Acre, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, argumentou que fazer o Censo sem perguntas sobre a identidade de gênero e orientação sexual impede a formulação de políticas públicas que atendam as necessidades da população LGBTQIA+.

“Para o MPF, a informação estatística cumpre um significativo papel na efetivação de políticas públicas por evidenciar questões sociais ainda latentes, e é somente a partir do conhecimento da quantidade e condições de vida dessas populações que suas demandas sociais podem fazer parte da agenda estatal”, informou o Ministério Público em texto publicado após a decisão do juiz.

‘Invisibilidade social’

 

Na decisão em que determinou ao IBGE a formulação das perguntas, o juiz Herley da Luz Brasil afirmou que, embora a população LGBTQIA+ integre a sociedade “há milênios”, a comunidade é relegada à “invisibilidade social”.

“Muito embora saibamos que há milênios as pessoas que se enquadram na classificação LGBTQIA+ fazem parte da sociedade, também conhecemos que em muitas delas – senão na esmagadora maioria – essas pessoas são relegadas à invisibilidade social, com forte repressão de algumas instituições religiosas, do Estado e, até por consequência da atuação dessas entidades, pela sociedade”, escreveu o juiz na decisão.

O magistrado afirmou ainda que a discriminação é “forte” a ponto de as pessoas deixarem a população LGBTQIA+ “à margem” da sociedade “somente pelo fato das pessoas se identificarem como LGBTQIA+”.

“A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida. Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, completou.

 

Verba para o Censo

Por lei, o Censo Demográfico deve ser realizado a cada dez anos. O último ocorreu em 2010. Em 2020, porém, a pesquisa feita pelo IBGE foi adiada em razão da pandemia.

Além disso, o Orçamento da União de 2021 não previu recursos para o Censo, e o levantamento foi adiado novamente, para 2022.

Mesmo assim, a realização do Censo ficou suspensa após o IBGE ter informado a verba separada pelo governo, no valor de R$ 2 bilhões, estava R$ 300 milhões abaixo do mínimo necessário.

No ano passado, o o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo é obrigado a fazer o Censo em 2022. Em outubro, o governo informou ao STF que destinará a verba necessária para a realização do levantamento.

(Fonte:G1)