Correio de Carajás

Homicídio da ponte está totalmente desvendado

Passado um ano e um mês do assassinato do jovem Iuri Sousa Gonçalves, de 20 anos, a Polícia Civil já tem a identificação de praticamente todos os envolvidos no assassinato dele. Um dos suspeitos está preso e um menor apreendido. Para quem não lembra, na madrugada de 3 de junho do ano passado, Iuri foi espancado e jogando da ponte do Rio Tocantins, em Marabá, por pelo menos cinco elementos que o perseguiram desde o Bairro São Félix.

Iuri foi espancado por cinco covardes e jogado da ponte em junho de 2019

Na terça-feira (14), o acusado Maciel Rodrigues Cardoso de Sousa, o “Mosquito”, de 22 anos, foi preso e autuado por homicídio qualificado e corrupção de menor, pois ele teria induzido um adolescente a também participar do crime. Esse adolescente foi o primeiro a ser descoberto e está custodiado no Centro de Internação do Adolescente Masculino (CIAM).

Além de “Mosquito”, foram denunciados pelo Ministério Público, mas ainda não estão presos, os indivíduos Warley Basilio Lopes Fontes, de 23 anos; Betueo Coelho da Silva, vulgo “Magrão”, de 24; e Matheus Tassio Pereira da Silva, o “Matheus Cobiçado”, de 21 anos.

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A denúncia do Ministério narra o assassinato de Iuri da mesma forma que foi noticiado pelo Correio, na época do crime, mas agora com a diferença de que todos os nomes dos acusados estão devidamente reconhecidos.

Maconha e facção

Segundo o MP, Iuri estava bebendo em um bar no São Félix em companhia de sua namorada e mais dois amigos, quando se aproximou de “Magrão” e disse ser faccionado ao Comando Vermelho. Em seguida o convidou para provar uma maconha, mas “Magrão” afirmou que a droga não era boa e os dois começaram a discutir.

A fim de evitar brigas, a vítima pediu que um dos amigos que bebiam come ele o levasse embora dali, de motocicleta, levando também sua namorada. Mas já era tarde, a confusão já estava armada.

Motivados pela discussão sobre a qualidade da maconha e também pelo fato de que pertencem ao Primeiro Comando da Capital, enquanto a vítima afirmou pertencer ao Comando Vermelho, os denunciados resolveram perseguir Iuri, com intenção de matá-lo.

Ainda de acordo com o MP, “Magrão” e Maciel, o “Mosquito”, foram em uma motocicleta, enquanto “Matheus Cobiçado”, Warley e o adolescente foram em outra na perseguição da Iuri.

Ao chegar na ponte do São Félix, sentido Nova Marabá, os denunciados alcançaram a vítima, ocasião em que “Magrão” e “Mosquito” a puxaram da motocicleta, derrubando os três passageiros no chão. Os cinco passaram a agredir Iuri com golpes de capacete, socos e chutes. A vítima tentou correr, mas foi alcançada pelos denunciados. “Apesar de ter pedido para não morrer e ter oferecido a droga que trazia consigo, ‘Magrão’ falou que não queriam nem a droga e nem o dinheiro e que Iuri iria morrer”, diz a denúncia do MP.

Os quatro denunciados e o adolescente levantaram a vítima e a jogaram da ponte, dando causa a sua morte por asfixia (afogamento). O corpo de Iuri somente foi encontrado no dia seguinte, no Rio Tocantins, à altura da Colônia Z-30, bairro Velha Marabá.

Depois, na delegacia, a namorada da vítima reconheceu Maciel Sousa Rodrigues Cardoso, o “Mosquito”, como sendo uma das pessoas que deram causa à morte da vítima. Por outro lado, o amigo de Iuri, que os conduzia na moto, fugiu assim que iniciaram as agressões contra Iuri, afirmando não ter reconhecido os autores do crime.

Das provas e da pena

Para o Ministério Público, a autoria e a materialidade delitivas estão comprovadas por meio dos depoimentos das testemunhas, pelo Auto de Reconhecimento Fotográfico, pelas imagens das câmeras de monitoramento situadas nas imediações do local do crime e pelo laudo de necropsia da vítima.

Diante disso, o MP entende que está demonstrado que Warley, “Mosquito”, “Mateus Cobiçado” e “Magrão” mataram Iuri Sousa Gonçalves por motivo torpe, com emprego de asfixia e utilizando recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, o que caracteriza homicídio qualificado.

Além disso, os denunciados, em conexão, praticaram o crime de corrupção de menores, pois mataram a vítima com o auxílio de pessoa menor de 18 anos de idade, devendo responder pelo crime previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). (Chagas Filho)