Correio de Carajás

Guarda Municipal acusado de tentativa de homicídio é absolvido

O juízo reconheceu a legítima defesa de Thiago na acusação de tentativa de homicídio

Thiago de Sousa Barcelos, guarda municipal do Município de Parauapebas, foi absolvido no processo em que era acusado de tentativa de homicídio contra Lucas Rodrigues. A audiência de instrução e julgamento ocorreu na última quarta-feira (24), por Thiago Vinícius de Melo Quedas, juiz da Vara Única de Curionópolis.

De acordo com o exposto no processo, na madrugada de 19 de julho do ano passado, o Guarda Municipal – em sua folga – foi abordado por Lucas, Gabriel Rodrigues – seu irmão – e o cunhado Webersom, em uma conveniência no Município de Curionópolis. Eles teriam como objetivo intimidar Thiago após uma suposta invasão do guarda à residência de uma irmã deles.

Durante a confusão que se iniciou, Thiago acabou baleando em Lucas, mas as agressões não cessaram – os outros dois tentaram tomar a arma do guarda. Nesse momento, ele efetuou um novo disparo – dessa vez no chão. Foi então que conseguiu fugir junto de um amigo que o acompanhava.

Leia mais:

Thiago chegou a procurar a Delegacia de Polícia de Curionópolis, onde foi orientado a procurar pela Delegacia de Parauapebas para receber atendimento. No entanto, ele foi abordado pela Polícia Militar na saída da cidade, sendo preso. A vítima do disparo foi encaminhada a um hospital, onde teve completa recuperação.

DECISÃO

Na sentença, o juiz Thiago Vinícius julgou improcedente a denúncia contra Thiago de Souza, que foi absolvido do crime de tentativa de homicídio, e autorizou a restituição da arma de fogo – uma pistola Glock – do réu, reconhecendo legítima defesa.

A decisão do juiz foi motivada, sobretudo, pelo depoimento de uma das testemunhas – Andreia Rodrigues, citada no processo como irmã de Lucas e Gabriel Rodrigues. Ela afirmou que o guarda foi atacado pelo trio e apenas se defendeu.

Diante do testemunho de Andreia, o próprio Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), parte acusadora, reconheceu nas alegações finais que Thiago Rodrigues apresentava as condições materiais da excludente de ilicitude – argumento apenas reforçado nas alegações finais de defesa do réu. (Clein Ferreira – com informações de Ronaldo Modesto)