Correio de Carajás

Guarda é solto e Justiça determina que corregedorias da PC e da PM investiguem abuso de autoridade

Robson Leite Gomes recebeu decisão favorável em audiência de custódia nesta segunda-feira

O Guarda Municipal Robson Leite Gomes, preso no sábado (24) sob a acusação de desacato, perturbação, desobediência, resistência e porte ilegal de arma em um posto do Bairro União, em Parauapebas, foi liberado após audiência de custódia realizada nesta segunda (26).

A defesa de Robson requereu a não-homologação do flagrante por porte ilegal de arma e a liberação dele para que responda às outras acusações em liberdade. A decisão da juíza de plantão Rafaela de Jesus Mendes Morais, da 2ª Vara Criminal de Parauapebas, ainda preconizou a devolução da arma apreendida e deferiu que as corregedorias das polícias Civil e Militar instaure inquérito para investigar possível abuso de autoridade na prisão.

Segundo a juíza, a autuação pelo crime de porte ilegal é atípica, uma vez que existe salvo conduto de 2019 permitindo aos guardas municipais de Parauapebas o direito de portar arma pessoal em horário de serviço ou não, por não receberem armamento da instituição.

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Os autos dos crimes restantes foram encaminhados ao Juizado Especial Cível e Criminal e as filmagens realizadas por câmeras de segurança do posto onde foi registrada a ocorrência foram oficialmente requisitadas.

Em nota divulgada na tarde desta segunda, a Prefeitura de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Institucional e Defesa do Cidadão (Semsi), esclareceu ter acompanhodo a ocorrência e se colocado à disposição para quaisquer medidas legais que fossem solicitadas.

Destacou o resultado da audiência de custódia: “O Ministério Público e a Juíza que conduziu a audiência de custódia entenderam que não havia ilegalidade na conduta do guarda municipal”.

Acrescentou que os guardas municipais de Parauapebas possuem salvo conduto para porte de arma de fogo dentro e fora do serviço, tendo sido este concedido por meio de Habeas Corpus  junto ao Tribunal de Justiça do Pará, por decisão da desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, em 2019.

Sobre o armamento institucional, a Semsi esclareceu que está procedendo a todos os requisitos legais solicitados conforme instrução normativa expedida pela Polícia Federal. (Juliano Corrêa)