O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União uma portaria com orientações gerais para a retomada segura das atividades econômicas em todo o país e o convívio social neste momento de pandemia do novo coronavírus.
O documento recomenda que a retomada ocorra de forma segura, gradativa, planejada, regionalizada, monitorada e dinâmica, considerando as especificidades de cada setor e dos territórios, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas.
Leia mais:São recomendações para gestores, órgãos de saúde, empresas de transporte, estabelecimentos comerciais de todos os setores e também para a população.
Cabe às autoridades locais e aos órgãos de saúde locais decidir, após avaliação do cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades.
Segundo o secretário executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, a intenção é evitar a disseminação da doença neste momento de abertura das atividades.
“São orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da Covid-19; e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro”, disse o secretário.
“Esta é uma portaria ampla que atende e orienta a qualquer atividade. Até a convivência em um condomínio, em um salão de festa, até o uso de um espaço público. Ela orienta para que quando o gestor flexibilizar as ações, ele vai conseguir, com medidas de prevenção, mitigar a contaminação coletiva da população. E é obvio, que baseado nessas condições, ele dê um passo atrás se houver aumento da contaminação”, complementou o secretário executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco.
O documento, elaborado pelo Ministério da Saúde, foi construído em parceria com secretários estaduais e municipais de Saúde.
Setores de atividades
Segundo a portaria, os setores de atividades também devem elaborar e divulgar protocolos e planos de ação específicos para reabertura, de acordo com os riscos avaliados, e disponibilizar estrutura adequada para a higienização das mãos, como lavatório, álcool 70% e toalha de papel.
Além disso, devem implementar medidas de triagem antes da entrada dos consumidores nos estabelecimentos, como aferição de temperatura corporal; e adotarem equipamentos de proteção individual, como máscaras cirúrgicas.
E também medidas de distanciamento social que permitam pelo menos um metro entre pessoas em todos os ambientes, internos e externos, ressalvadas as exceções em razão da especificidade da atividade ou para pessoas que dependam de acompanhamento ou cuidados especiais, como crianças, idosos e pessoas com deficiência.
A portaria recomenda ainda que cada estabelecimento desenvolva seu plano de ação para reabertura gradativa da atividade, incluindo a possibilidade de desmobilizar o processo de abertura, em função de mudanças no contexto local de transmissão da Covid-19.
Cuidados Gerais a serem adotados individualmente pela população, de acordo com a portaria:
- Lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou, alternativamente, higienizar as mãos com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
- Usar máscaras em todos os ambientes, incluindo lugares públicos e de convívio social. E evitar tocar na máscara,
nos olhos, no nariz e na boca.
- Não compartilhar objetos de uso pessoal, como aparelhos telefones celulares, máscaras, copos e talheres, entre outros.
- Evitar situações de aglomeração.
- Manter os ambientes limpos e ventilados.
- Manter distância mínima de um metro entre pessoas em lugares públicos e de convívio social.
- Se estiver doente, com sintomas compatíveis com a Covid-19, evitar contato físico com outras pessoas, incluindo os familiares, principalmente, idosos e doentes crônicos, buscar orientações de saúde e permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias.
Transporte Público
A portaria também recomenda a adoção de medidas por parte da população no uso de transporte coletivo para conter a disseminação da doença. São elas:
- Manter o distanciamento social e evitar a formação de aglomerações e filas no embarque e no desembarque de passageiros;
- Adaptar o número máximo de pessoas por unidade de transporte para manter a segurança e a distância mínima entre os passageiros;
- Incentivar o uso de máscaras de proteção para todos que utilizem o transporte coletivo;
- Manter preferencialmente a ventilação natural dentro dos veículos e, quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar e realizar rigorosamente a manutenção preventiva;
- Realizar regularmente a limpeza e desinfecção do veículo;
- Fornecer o uso frequente de álcool 70% para higienização das mãos de condutores e passageiros nos veículos e pontos de embarque e desembarque de passageiros.
O documento destaca ainda que retomar as atividades e o convívio social são fatores importantes para garantir a saúde mensal e física das pessoas.