Correio de Carajás

Governo muda decreto e permite queimadas para agricultura fora da Amazônia

Governo muda decreto e permite queimadas para agricultura fora da Amazônia

O governo federal alterou o decreto que proibia as queimadas em todo o país durante o período da seca e restringiu a proibição apenas à Amazônia Legal.

A região da Amazônia Legal compreende os sete estados da região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), além de Maranhão e Mato Grosso. É diferente do bioma Amazônia, que abrange também terras de países vizinhos como Bolívia, Venezuela, Equador, Peru e Guianas.

A mudança consta de uma edição extra do “Diário Oficial da União” publicada na sexta-feira (30).

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O decreto original, publicado na quinta (29), suspendia a permissão do emprego do fogo em todo o Brasil por um período de 60 dias com o objetivo de proteger o meio ambiente.

O novo decreto estabelece que a suspensão não se aplica a “práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita”.

O texto ressalta que a queimada controlada dependerá de autorização prévia de órgão ambiental estadual, que poderá negá-la se forem constatados risco de vida, danos ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis.

A autorização também deixará de ser concedida se a qualidade do ar atingir índices prejudiciais à saúde humana ou os níveis de fumaça, originados de queimadas, atingirem limites mínimos de visibilidade que comprometam as operações aeronáuticas e rodoviárias.

A autorização será ainda suspensa ou cancelada se for registrado risco de vida ou ambiental, no caso de segurança pública ou de descumprimento das normas vigentes.

A suspensão das queimadas, conforme a primeira versão do decreto, continua não sendo aplicada aos casos de controle fitossanitário autorizado por órgão ambiental, em práticas de prevenção e combate a incêndios e na agricultura de subsistência de indígenas.

Permissão

Hoje, a legislação permite as queimadas somente em situações específicas e desde que liberadas por órgão ambiental. O uso do fogo é empregado na produção e manejo de atividades agropastoris, mas tem que obedecer a uma série de regras, como respeitar áreas com limites físicos previamente definidos.

A proibição por 60 dias foi anunciada em meio à crise ambiental e diplomática provocada pela escalada do número de queimadas e do desmatamento na Amazônia.

(Fonte:G1)