O Diário Oficial desta quinta-feira (19) traz publicado o decreto de número 473, que regulamenta a concessão de desconto pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O IPVA 2020 poderá ser pago de três formas: antecipado com descontos; em até três vezes sem descontos ou de uma vez na data do licenciamento do veículo.
De acordo com o decreto, o IPVA poderá ser pago integralmente, até a data limite prevista na tabela do IPVA, com desconto de 15% sobre o valor se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito nos últimos dois anos; integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10% sobre o valor, se o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior; ou integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5%, nos demais casos.
Também poderá ser pago em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto, ou na data do licenciamento, junto com o recolhimento das taxas do Departamento de Trânsito, Detran. O decreto vai vigorar a partir de janeiro de 2020, e a partir do dia 2 de janeiro o contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa para emitir o Documento de Arrecadação do Estado (DAE) e fazer o pagamento do imposto.
Leia mais: