Quando se dirigiu ao Fórum de Justiça de Marabá no início da tarde de ontem, quarta-feira (20), para saber qual era a situação do processo judicial por assalto que ele responde, Antoniel da Silva Rosado, de 23 anos, recebeu a notícia de que havia um mandado de prisão em aberto contra ele e de lá ele já seguiu direto para a Central de Triagem Masculina de Marabá (CTMM), para ficar preso em regime semiaberto.
Quando conseguiu o direito de responder em liberdade pela acusação de assalto praticado em 2015, Antoniel assinou um termo se comprometendo a permanecer em casa no horário das 20h às 7h da manhã seguinte; comparecer a todos os atos do processo, comparecimento em juízo para comunicar endereço e atividade a cada 15 dias; a não sair da cidade de Marabá; não beber ou frequentar bares ou boates. Acontece que nada disso ele fez. Por conta disso, ele foi considerado foragido de Justiça. “Quando a pessoa é colocada em liberdade, num primeiro momento, não quer dizer que o processo termina; o processo só termina com condenação, absolvição ou na prescrição. A pessoa é colocada em liberdade e é orientada sobre isso, mas desaparece; tem que comparecer nos atos processuais todos”, observa o sargento J. Augusto, responsável pela segurança no Fórum de Justiça de Marabá. (Chagas Filho)