Correio de Carajás

Feminicídio: Diógenes tinha condenação por agredir e ameaçar Dayse Lemos

São aterrorizantes os relatos de agressões físicas, ameaças de morte e até de ser obrigada a manter relações sexuais que Dayse Dyana Sousa e Silva fez ao Ministério Público do Pará contra o companheiro, Diógenes dos Santos Samaritano, preso neste domingo (31) como suspeito de ter jogado a mulher do segundo andar da casa onde viviam, em Parauapebas, matando-a.

No último dia 13 de fevereiro, o juiz Celso Quim Filho, titular da 1ª Vara Criminal de Parauapebas, condenou o agente de trânsito do Detran a pena de 1 ano, 10 meses e 15 dias de detenção em razão de Ação Penal movida pelo MPPA contra ele. O homem foi condenado em dois artigos do Código Penal – lesão corporal e ameaça – e um da Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Os episódios que levaram à condenação, conforme a sentença, ocorreram nos dias 8 e 23 de outubro de 2016. Segundo a denúncia, no dia 8 o casal começou a discutir sob a alegação de que o casamento sofria ingerência da família da vítima.

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Nessa oportunidade, afirma a promotoria, ele empurrou Dayse contra a parede, fazendo com que ela arranhasse o braço, além de ter desferido um tapa em sua nuca quando a mulher informou que pretendia se separar dele, tendo por fim ameaçado matar toda a família dela.

Em decorrência disso, Dayse procurou a Delegacia da Mulher, mas isso não impediu que o denunciado, alguns dias depois, em 23 de outubro, a agredisse novamente. De acordo com a denúncia, Dayse aplicou uma pomada no filho do casal e a criança começou a chorar. Isso teria sido motivo para que Diógenes desferisse um soco na cabeça da vítima, causando sangramento.

A denúncia destaca, ainda, que após isso a mulher afirmou que iria denunciá-lo e ele, enfurecido, a agrediu com tapas, socos, pontapés e enforcamento, reafirmando que mataria Dayse e toda a família dela, visto ser um homem influente na sociedade. Ainda teria declarado que iria descarregar uma pistola na cara da vítima para o enterro ser de caixão fechado.

Por fim, a ação movida pelo MP apresentava a informação de que o denunciado obrigava a vítima a manter relações sexuais e a entregar parte do salário dela a ele todos os meses. Durante o processo, ao ser ouvida pelo Poder Judicial, segundo a sentença, ela mudou a versão dos fatos, afirmando que ambos estavam mantendo convivência harmônica.

Vítima voltou atrás, mas MP manteve pedido de condenação

O MP sustentou que mesmo diante disso, deveria ser levado em conta as lesões corporais no âmbito doméstico, conforme apontavam os prontuários e laudos médicos, ressaltando que o delito em questão se trata de Ação Penal Pública Incondicionada e que a mulher teria ido ao Ministério Público Estadual relatando o ocorrido e prestando termo de declaração, além de ter sido submetida à realização dos exames periciais que comprovaram as lesões.

Até 2017 era comum mulheres retirarem queixas e desistirem de ações movidas em decorrência de violência doméstica. Naquele ano, o STJ, entretanto, aprovou revisão de tese firmada em recurso repetitivo para esclarecer que a Ação Penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, é incondicionada, ou seja, pode ser promovida por denúncia do Ministério Público sem necessidade de autorização ou representação de ninguém, inclusive da vítima.

“Todo casal tem desentendimentos não devendo haver intervenção estatal”

No mesmo processo, segundo a sentença judicial, a defesa de Diógenes Samaritano sustentou que a vítima declarou que as lesões sofridas foram ocasionadas por discussões entre o casal por causa de ciúmes, ressaltando que o denunciado apenas se defendeu das agressões.

Defendeu ainda a tese de que “todo casal tem desentendimentos não devendo haver intervenção estatal”. Aduziu que o denunciado não ameaçou a vítima e que o Ministério Público não conseguiu comprovar a lesão corporal no seio familiar, além de afirmar que foi Dayse Dayana Sousa e Silva quem deu causa às lesões.

Pena em liberdade

Nas considerações finais da sentença, o magistrado considerou inviável a concessão do benefício da conversão da pena restritiva da liberdade em pena privativa de direitos, alegando não serem preenchidos todos os requisitos necessários para tal, porém entendeu viável concessão da suspensão condicional da pena, já que o sentenciado não era reincidente em crime doloso e a pena imposta é inferior dois anos.

Neste contexto, o juiz determinou a suspensão da pena privativa de liberdade por dois anos, observando como condição de que no primeiro ano do prazo ele devesse prestar serviços à comunidade: uma hora de atividade por dia de condenação, o que corresponde a 680 horas.

Além disso, durante os dois anos de suspensão, o homem ficaria proibido de frequentar bares, botecos, prostíbulos e estabelecimentos congêneres; de mudar-se de residência ou se ausentar da Comarca de Parauapebas por mais de 20 dias, sem comunicar ao juízo; teria que comparecer pessoalmente a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; e deveria praticar recolhimento domiciliar no período das 22 horas às 6horas. Por fim, o magistrado determinou que Diógenes Samaritano pudesse recorrer da sentença em liberdade.

Outros processos

Em busca rápida ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará é possível localizar cinco processos nos quais o suspeito de matar a companheira figura como indiciado, denunciado ou requerido. Além da Ação Penal decorrente de violência doméstica, há outra por corrupção passiva, de 2014, e um inquérito policial por crimes de abuso de autoridade, de 2018, ambos tramitando na 1ª Vara Criminal de Parauapebas, onde também foram requeridas medidas protetivas por Dayse em 2016, mesmo ano em que foi movida a ação que o condenou.

Na 3ª Vara Criminal de Marabá, em agosto de 2017, também foram requeridas medidas protetivas, que foram determinadas pelo juiz Alexandre Hiroshi Arakaki. Três meses depois, em novembro, a vítima requereu por meio da Defensoria Pública que fossem revogadas as medidas, o que foi determinado pelo juiz Marcelo Andrei Simão Santos, atuando como juiz substituto.

Morte em Parauapebas

O agente de trânsito foi preso no início da tarde de ontem, domingo (31), como principal suspeito da morte da mulher. Diógenes é bastante conhecido em Marabá e Parauapebas, onde foi agente de trânsito do DMTU e do DMTT. Atualmente, é agente do Detran lotado em Parauapebas.

A família dela sustenta que o homem a jogou do segundo piso da casa onde moravam, na Rua Canindé, no Parque dos Carajás, e fugiu em seguida com o filho de ambos. A criança foi localizada com uma babá e o homem no escritório dos advogados que o representam.  (Luciana Marschall)