Correio de Carajás

“Farmácias do Trabalhador” entram em guerra e marabaense perde primeira batalha

FTB deverá ir para audiência de tentativa de conciliação com a concorrente

A Farmácia do Trabalhador do Brasil (FTB) moveu ação contra a Farmácia do Trabalhador – registrada com razão social F. da Silva Souza Farmácia e CNPJs com endereços em Marabá e Parauapebas – reclamando o uso da marca e das cores utilizadas nas fachadas e materiais de divulgação.

Em decisão, o juiz Aidison Campos Sousa, titular da 1ª Vara Cível de Marabá, em síntese, deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada, determinando que a Farmácia do Trabalhador se abstenha de usar a marca na fachada ou em qualquer outro material de identificação ou propaganda, devendo cessar o uso do nome fantasia, das cores e de imagens associadas ou de qualquer outro traço que identifique de algum modo a FTB.

Em síntese, a FTB afirma fazer parte de um grupo de empresas atuantes há cerca de dez anos, principalmente no comércio varejista de produtos farmacêuticos. Alega que o grupo vem agregando a seus objetivos sociais atividades secundárias e ocupando espaço privilegiado no mercado, de modo que, espalhadas pelo território brasileiro, hoje, existem cerca de mil lojas de sua titularidade, todas reconhecidas pela marca/nome “Farmácias FTB”.

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A Farmácia do Trabalhador não pode mais manter esta fachada/ Foto: Divulgação

Afirma, ainda, que tem envidado ostensivos esforços e investimentos, sobretudo financeiros, para tornar-se conhecida, em todo país, a expressão “Farmácia do Trabalhador do Brasil”, associando-a indelevelmente ao nome fantasia consolidado como “Farmácias FTB – A Farmácia do Trabalhador do Brasil”, ao qual todos os consumidores em potencial, conscientemente ou não, atribuem a confiabilidade e acessibilidade inerente ao padrão qualitativo empregado pelo grupo.

Alega que a farmácia com sede em Marabá exerce suas atividades em semelhante ramo, contudo, segundo a FTB, a empresa tem origem, composição societária e história até então ignoradas e vem exercendo as atividades utilizando o nome fantasia “Farmácia do Trabalhador”, “usufruindo do nome do grupo das Promoventes e, mais gravemente, das mesmas cores, mesmas imagens e símbolos utilizados pelas Demandantes”.

Ressalta que a empresa em Marabá não tem e nem nunca teve qualquer laço societário, patrimonial ou comercial com a FTB, para quem sua existência era ignorada. Na ação, a FTB requereu que a empresa em Marabá fosse compelida a retirar imediatamente a marca “Farmácia do Trabalhador” da fachada ou de qualquer outro material de identificação ou propaganda, devendo cessar o uso destes nomes fantasias, das cores e imagens associadas ou de qualquer outro traço que identifique de algum modo a FTB por qualquer meio.

Requereu, ainda, que seja arbitrada multa diária em valor não inferior a R$10 mil em caso de descumprimento da medida antecipatória. Pugnou, também, pela condenação da parte requerida no pagamento de indenização por dano moral, lucros cessantes, violação ao fundo de comércio da autora e a retirada definitiva da marca “Farmácia do Trabalhador” das fachadas e materiais de divulgação.

DECISÃO

O magistrado deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada, determinando que a Farmácia do Trabalhador se abstenha de usar a marca na fachada ou de qualquer outro material de identificação ou propaganda, devendo cessar o uso destes nomes fantasias, das cores e de imagens associadas ou de qualquer outro traço que identifique de algum modo a FTB por qualquer meio, sem autorização desta, até decisão ulterior em sentido contrário, sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 20 mil, no caso de descumprimento.

O juiz também agendou audiência de tentativa de conciliação ou mediação para o dia 5 de novembro de 2019, às 11h30, a ser realizada no Fórum de Marabá. O Correio de Carajás procurou na tarde de hoje, quinta-feira (22), a Farmácia do Trabalhador no endereço que consta no processo, na Avenida Transamazônica, Bairro Cidade Nova, mas encontrou outra empresa no local. Também tentou contato com um número de telefone que consta registrado junto ao CNPJ da empresa, mas as mensagens foram visualizadas e ignoradas. (Luciana Marschall)