A família de Christian Davi Teixeira Lima, de 9 anos, afirma que o menino não teve acompanhamento médico durante a transferência de ambulância que o levaria de Parauapebas até o município de Redenção. Ele estaria sendo acompanhado por um enfermeiro e um técnico de enfermagem, o que fere o protocolo do Suporte Avançado de Vida.
O menino morreu durante o percurso, na quarta-feira (10), após travar uma luta pela sobrevivência durante os cinco dias em que ficou intubado no Hospital Geral de Parauapebas (HGP). A criança precisou ser internada no dia 5, após engolir um objeto, que a família acredita se tratar de um apito e que ficou alojado no pulmão dela.
O Correio de Carajás conversou com o tio de Christian, Renan da Silva Teixeira, que acompanhou o sobrinho no momento em que ele entrava na ambulância. O familiar garante que o menino estava consciente e não entende o que pode ter acontecido durante o trajeto. “A ambulância chegou e o motorista da ambulância avisou que ia pegar a bateria do equipamento que mantinha ele intubado”, relembra. Após a tragédia, Renan questiona o funcionamento do aparelho.
Leia mais:O pai de Christian estava com ele durante o trajeto que o levaria até Redenção para a retirada do objeto que estava no pulmão. Já a mãe do menino foi internada após receber a notícia da morte do único filho, e segue sem previsão de alta.
Para a família não há dúvidas que houve negligência médica.
O Hospital Geral de Parauapebas é administrado pela Associação de Saúde, Esporte, Lazer e Cultura (ASELC), sendo terceirizada pela gestão municipal. À reportagem, a direção do hospital informou ter realizado toda a apuração da remoção e alega que “não houve falha em nenhum equipamento”, destacando que deveria ter sido feito um Raio-X durante a necropsia, pois, provavelmente, o objetivo se moveu durante a remoção. O órgão não respondeu se havia um médico acompanhando o paciente.
De acordo com as normativas do Suporte Avançado de Vida, o protocolo a ser seguido em casos como o de Christian determina que a responsabilidade inicial da remoção seja do médico transferente, assistente ou substituto, até que o paciente seja efetivamente recebido pelo médico receptor.
O Correio de Carajás consultou o advogado Gabriel Colares e questionou quem responde por casos comprovados de negligência, se o município ou a empresa. Categórico, o profissional explica que mesmo o município terceirizando, ele não se exime da responsabilidade como um todo, tornando-se subsidiário.
A Prefeitura Municipal foi procurada pela reportagem, mas não respondeu até o momento. (Theíza Cristhine, com informações de Rayane Pontes – TV Correio)