Correio de Carajás

Faccionado é condenado a mais de 27 anos de prisão em Marabá

Alessandra Rocha, juíza, fixou a pena de 27 anos, três meses e 15 dias de prisão em regime inicial fechado

Edilson Portacio de Andrade foi condenado a 27 anos, três meses e 15 dias de prisão em regime inicial fechado pelo assassinato de Willian Vieira da Silva. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (16) no Fórum Municipal de Marabá, núcleo Cidade Nova. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri julgou procedente a acusação por homicídio duplamente qualificado e consumado.

O histórico do réu foi considerado negativo pela Justiça para o cálculo da pena. Edilson já possuía uma condenação por um fato ocorrido em 2014, o que configurou reincidência, além de possuir ligações confirmadas com o crime organizado.

“Trata-se de associado a facção criminosa com um histórico criminal e respondendo por crimes graves, tais como porte de arma e homicídio. Era notória a sua fama como liderança da facção e sendo temido por rivais e pelos conhecidos locais”, declarou a juíza Alessandra Rocha.

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A magistrada realizou a dosimetria da pena baseada nas qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ao ler a sentença, a magistrada destacou as provas do planejamento do homicídio, incluindo mensagens do celular da esposa da vítima.

“O dolo empregado na conduta revela-se elevado em razão da premeditação caracterizada pelas ameaças prévias que a própria vítima relatou a sua esposa”, declarou a juíza.

“A vítima se sentia observada e perseguida. Isto notadamente revela uma maior intensidade no intento do agente, seja pelo detalhamento dos atos preparatórios, seja pelo tempo que dedicou a conhecer a rotina da vítima e a elaboração do plano”.

O agravamento da pena também considerou a audácia do atirador ao invadir a residência de Willian, violando um ambiente onde a vítima deveria se sentir em segurança.

A magistrada determinou a manutenção da prisão preventiva de Edilson, negando o direito de recorrer em liberdade. A decisão cita o risco à ordem pública devido à posição de liderança do condenado na facção e acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o início imediato do cumprimento da pena para réus condenados pelo Tribunal do Júri.

Ao final da leitura da sentença e antes do encerramento da sessão, a advogada de defesa confirmou à juíza a intenção de contestar a condenação.

“Eu vou recorrer, mas nos autos”, informou a representante da defesa.

O crime aconteceu na noite de uma quarta-feira, em abril de 2021, na rua Gabriel Sales Pimenta, no bairro Laranjeiras. Willian, que era foragido do Sistema Penitenciário de Belém, estava em casa com a esposa assistindo a vídeos no celular. Por volta das 21h30, o atirador invadiu a residência e disparou três vezes contra a vítima. Após a execução, o suspeito fugiu roubando a bicicleta do pai de Willian.