Correio de Carajás

Ex de Maurino e 7 empresas têm quase R$ 3 milhões bloqueados

O Poder Judiciário decretou R$ 2.893.169,05 em indisponibilidade de bens da ex-primeira dama Edileusa Magalhães e de sete empresas contratadas para prestarem serviços à Secretaria Municipal de Assistência Social de Marabá, ocupada por ela durante a gestão do ex-marido, Maurílio Magalhães. Em outro processo, que corre na 1ª Vara Criminal da Comarca Marabá, ela será julgada no próximo mês, como divulgado recentemente pelo Correio de Carajás.

Do montante bloqueado, a maior parte é de Edileusa – R$ 1.511.143,58 – e o restante das empresas Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda; Construtora Montesete Ltda ME; Posto São Bento Ltda; Gameleira Comércio e Serviços Ltda – EPP; Supermercado Laranjeiras – Empresa de Alimentos Laranjeiras; T. S. Franco Junior Comércio EPP; e Brasiloc Locações de Máquinas e Veículos ME.

A decisão do juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho –  neste processo respondendo pela 3ª Vara Cível na condição de substituto automático – acatou ao pedido de tutela provisória de evidência em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Pará. A investigação surgiu a partir de informações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará apontando irregularidades em pagamentos realizados em 2009 às empresas.

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Segundo apontado pelo relatório inicial do Ministério Público, o Tribunal de Contas dos Municípios comprovou a ausência de encaminhamento dos processos licitatórios por parte da Secretaria com as sete empresas, dentre elas, construtora, comércio de alimentos, prestadora de serviço, transportadora, posto de combustível, supermercado e locadora de máquinas pesadas.  As despesas não comprovadas, naquele ano, chegaram a quase R$ 1 milhão.

Para o Ministério Público, não houve a comprovação de que os valores pagos foram sustentados em prévio procedimento licitatório, o que demonstra “indícios de malversação e desvio de recursos públicos, eis que os pagamentos foram efetuados diretamente a estas empresas sem que correspondessem, efetivamente, a uma prestação de serviço, obras e bens, comprovadamente realizados e/ou entregues”, diz a decisão judicial.

A denúncia aponta que além de não realizar os procedimentos licitatórios, Edileusa também não realizou os procedimentos necessários para dispensa de licitação, sendo que o Ministério Público entende que, enquanto secretária municipal, ela estabeleceu uma “prática contumaz de efetuar aquisições e serviços sem obedecer ao procedimento licitatório, conduta que indicaria sua intenção de valer-se deste expediente para obter benefícios e favorecer particulares”.

O magistrado que analisou o pedido afirmou verificar a presença dos requisitos para a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens em detrimento dos réus e deferiu em parte a tutela provisória de evidência, determinando a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos envolvidos.  O juiz determinou, ainda, a tramitação dos autos em segredo de Justiça, uma vez que serão compartilhadas informações sigilosas em que constam dados protegidos pelo direito constitucional de intimidade dos réus.

Foi determinado, ainda, prazo para que as partes se manifestem por escrito, sendo que as medidas cautelares aplicadas serão reavaliadas após a apresentação de todas as informações preliminares dos réus, bem como a manifestação do Ministério Público.

Outro lado

Edileusa, que agora se chama Teixeira e não mais Magalhães, procurada pelo Correio de Carajás, definiu os processos judiciais como “perseguição” e solicitou que a reportagem conversasse com o advogado que a representa para posicionamento oficial da defesa. O defensor, Claudio Correia, informou ainda não ter sido notificado oficialmente sobre a decisão, mas ter conhecimento do caso.

Ressaltou que foram realizados os processos licitatórios em todos os casos e que estes serão apresentados ao Poder Judiciário dentro do prazo estabelecido. Informou desconhecer por que a documentação não foi encaminhada ao TCM, afirmando que não atuava como advogado da cliente na época da gestão na Secretaria Municipal de Assistência Social. 

O telefone disponibilizado pela Transbrasiliana (0800) no site da falida empresa em Marabá, única forma de contato fornecida, está indisponível. O telefone do Supermercado Laranjeiras também aponta como indisponível e o da Brasiloc, que tem endereço em Belém, aparece como inexistente. No caso da Montesete, o telefone chama, mas ninguém o atende.

O Correio de Carajás conseguiu conversar com uma atendente do Posto São Bento, que solicitou o retorno da ligação mais tarde, mas os telefonemas não foram mais atendidos. O portal tentou entrar em contato pelo celular de um homem identificado como Tiago, que responde pela TS Franco Junior e Gameleira Comércio, mas o número estava fora de área.

No telefone fixo das duas empresas, a atendente coletou as informações sobre o caso e se comprometeu a repassar para ele, acrescentando que Tiago está em viagem a Parauapebas. O Correio de Carajás aguarda o posicionamento para publicação. (Luciana Marschall)

O Poder Judiciário decretou R$ 2.893.169,05 em indisponibilidade de bens da ex-primeira dama Edileusa Magalhães e de sete empresas contratadas para prestarem serviços à Secretaria Municipal de Assistência Social de Marabá, ocupada por ela durante a gestão do ex-marido, Maurílio Magalhães. Em outro processo, que corre na 1ª Vara Criminal da Comarca Marabá, ela será julgada no próximo mês, como divulgado recentemente pelo Correio de Carajás.

Do montante bloqueado, a maior parte é de Edileusa – R$ 1.511.143,58 – e o restante das empresas Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda; Construtora Montesete Ltda ME; Posto São Bento Ltda; Gameleira Comércio e Serviços Ltda – EPP; Supermercado Laranjeiras – Empresa de Alimentos Laranjeiras; T. S. Franco Junior Comércio EPP; e Brasiloc Locações de Máquinas e Veículos ME.

A decisão do juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho –  neste processo respondendo pela 3ª Vara Cível na condição de substituto automático – acatou ao pedido de tutela provisória de evidência em uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Pará. A investigação surgiu a partir de informações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará apontando irregularidades em pagamentos realizados em 2009 às empresas.

Segundo apontado pelo relatório inicial do Ministério Público, o Tribunal de Contas dos Municípios comprovou a ausência de encaminhamento dos processos licitatórios por parte da Secretaria com as sete empresas, dentre elas, construtora, comércio de alimentos, prestadora de serviço, transportadora, posto de combustível, supermercado e locadora de máquinas pesadas.  As despesas não comprovadas, naquele ano, chegaram a quase R$ 1 milhão.

Para o Ministério Público, não houve a comprovação de que os valores pagos foram sustentados em prévio procedimento licitatório, o que demonstra “indícios de malversação e desvio de recursos públicos, eis que os pagamentos foram efetuados diretamente a estas empresas sem que correspondessem, efetivamente, a uma prestação de serviço, obras e bens, comprovadamente realizados e/ou entregues”, diz a decisão judicial.

A denúncia aponta que além de não realizar os procedimentos licitatórios, Edileusa também não realizou os procedimentos necessários para dispensa de licitação, sendo que o Ministério Público entende que, enquanto secretária municipal, ela estabeleceu uma “prática contumaz de efetuar aquisições e serviços sem obedecer ao procedimento licitatório, conduta que indicaria sua intenção de valer-se deste expediente para obter benefícios e favorecer particulares”.

O magistrado que analisou o pedido afirmou verificar a presença dos requisitos para a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens em detrimento dos réus e deferiu em parte a tutela provisória de evidência, determinando a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos envolvidos.  O juiz determinou, ainda, a tramitação dos autos em segredo de Justiça, uma vez que serão compartilhadas informações sigilosas em que constam dados protegidos pelo direito constitucional de intimidade dos réus.

Foi determinado, ainda, prazo para que as partes se manifestem por escrito, sendo que as medidas cautelares aplicadas serão reavaliadas após a apresentação de todas as informações preliminares dos réus, bem como a manifestação do Ministério Público.

Outro lado

Edileusa, que agora se chama Teixeira e não mais Magalhães, procurada pelo Correio de Carajás, definiu os processos judiciais como “perseguição” e solicitou que a reportagem conversasse com o advogado que a representa para posicionamento oficial da defesa. O defensor, Claudio Correia, informou ainda não ter sido notificado oficialmente sobre a decisão, mas ter conhecimento do caso.

Ressaltou que foram realizados os processos licitatórios em todos os casos e que estes serão apresentados ao Poder Judiciário dentro do prazo estabelecido. Informou desconhecer por que a documentação não foi encaminhada ao TCM, afirmando que não atuava como advogado da cliente na época da gestão na Secretaria Municipal de Assistência Social. 

O telefone disponibilizado pela Transbrasiliana (0800) no site da falida empresa em Marabá, única forma de contato fornecida, está indisponível. O telefone do Supermercado Laranjeiras também aponta como indisponível e o da Brasiloc, que tem endereço em Belém, aparece como inexistente. No caso da Montesete, o telefone chama, mas ninguém o atende.

O Correio de Carajás conseguiu conversar com uma atendente do Posto São Bento, que solicitou o retorno da ligação mais tarde, mas os telefonemas não foram mais atendidos. O portal tentou entrar em contato pelo celular de um homem identificado como Tiago, que responde pela TS Franco Junior e Gameleira Comércio, mas o número estava fora de área.

No telefone fixo das duas empresas, a atendente coletou as informações sobre o caso e se comprometeu a repassar para ele, acrescentando que Tiago está em viagem a Parauapebas. O Correio de Carajás aguarda o posicionamento para publicação. (Luciana Marschall)