Militares lotados na 24ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) prenderam o indivíduo Henrique Nogueira de Oliveira, de 19 anos. Ele tinha uma espingarda calibre 20 e pretendia fazer um massacre na Escola Salvador Chamon, zona rural de Itupiranga. O ex-aluno da escola afirmou que sofria bullying, por isso planejou o crime, mas não teve coragem de executar.
O caso se registrou por volta das 10h do dia 11, no momento em que era comemorado o dia da criança na escola. A direção da escola foi quem acionou a PM, informando que instituição educacional teria sido invadida por um aluno portando uma espingarda efetuando disparos e ameaçando as crianças durante as festividades.
De pronto, uma guarnição composta pelo tenente Aldir, sargento Torres, cabo Barreto e soldados Hudson e Cavalcante foi até o local, que fica no PA Cristo Rei, a cerca de 20 km do perímetro urbano. Chegando lá, muitas crianças e professores que presenciaram o fato ainda estavam em estado de choque, mas ninguém foi ferido.
Leia mais:Chamou atenção o fato de que muitas crianças afirmaram que o suspeito procurava por uma estudante em especial, mas não a teria encontrado. Populares também repassaram a identificação do acusado, que seria ex-aluno da escola.
De posse das informações, os militares adentraram em uma área de mata de difícil acesso por onde Henrique tinha fugido. Foram nada menos de oito horas de ininterruptas de buscas, até que o suspeito foi preso.
Com ele foi apreendida a espingarda e ele mesmo confessou que tinha furtado cinco cartuchos de bala, mas perdeu durante a fuga pela mata. Henrique confessou que havia planejado o crime há cerca de dois meses e disse que iria fazer um massacre na escola por conta de bullying que sofria lá. Ele declinou ainda o nome de dois alunos que seriam os seus alvos.
Ele foi então conduzido até a delegacia de Polícia Civil de Itupiranga e no sábado (14), após audiência de custódia, na Justiça, o flagrante foi convertido em prisão preventiva e encaminhou Henrique aos cuidados do sistema penal.
Além disso, o juízo da comarca entende que pode ser um caso de “Incidente de insanidade”, que é previsto nos artigos 149 a 154 do Código de Processo Penal (CPP). Desse modo, será procedida uma verificação, através de perícia médica, da saúde mental do suspeito, em processo separado da ação penal que ele responderá pelos crimes de ameaça e porte ilegal de armas.
(Chagas Filho, com informações de Evangelista Rocha)