Correio de Carajás

Especialista responde dúvidas sobre as eleições de 2020; assista!

Está chegando o dia de escolher quem vai ocupar as 15 cadeiras na Câmara Municipal de Parauapebas, e o cargo de prefeito pelos próximos quatro anos. No município, 162.619 eleitores estão aptos a votar no domingo (15), das 7 horas às 17 horas.

No pleito municipal, o eleitor votará duas vezes, primeiro digitando cinco números para eleger um vereador, posteriormente dois números para eleger uma chapa composta por candidatos a prefeito e a vice-prefeito.

A Justiça Eleitoral permite que o eleitor leve anotado em um papel os números dos candidatos, porém, não é permito fotos durante a votação. “Por favor, não tirem selfies dentro da cabine de votação. Isso é crime, é quebra do sigilo de votação”, adverte a juíza da 106ª Zona Eleitoral de Parauapebas, Priscila Mousinho.

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Para quem ainda tiver dúvida, o TSE preparou um simulador de votação, possibilitando que os eleitores possam treinar antes da eleição. Para acessar basta clicar no link: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/simulador-de-votacao.

O Correio de Carajás entrevistou o advogado especialista em direito eleitoral, Sávio Leonardo de Melo Rodrigues, para explicar sobre o processo eleitoral no município. Um dos destaques é que a partir do pleito de 2020 não será possível formar coligações para a disputa das eleições proporcionais, ou seja, para vereador.

Parauapebas também não possui previsão de segundo turno, uma vez que seriam necessários 200 mil eleitores, número superior ao de votantes do município.   

No Pará, apenas as cidades de Belém, Ananindeua e Santarém possuem a possibilidade de realização segundo turno, porém, só é realizado quando nenhum dos candidatos ao pleito majoritário consegue alcançar votação significativa ao ponto de ter 50% mais um. Os dois mais votados no primeiro turno disputam o segundo.

O coeficiente eleitoral define os partidos ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, como nos cargos de vereadores, cálculo esse que não é usado nas para cargos majoritários.

Esse coeficiente eleitoral é a votação mínima para que um partido consiga ter direito a uma das vagas na câmara municipal, sendo obtido através da divisão do número de votos válidos pelo número de vagas do município. Obtendo o coeficiente eleitoral parte-se para o partidário, ou seja, quantas vagas o partido terá direito.

Acompanha a entrevista completa:

(Theíza Cristhine e Núbia Mara)