Correio de Carajás

Entidades que atuam com crianças e adolescentes têm de se regularizar

Nesta terça-feira (1º), o Ministério Público recomendou à prefeitura de Marabá que não libere mais recursos financeiros de fomento, do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), para entidades que não tenham apresentado “Alvará de Localização e Funcionamento”, “Habite-se” e “Alvará de Vigilância Sanitária”, no ato do cadastramento dessas entidades no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Assinada pelas promotoras Jane Cleide Silva Souza e Alexssandra Muniz Mardegan (da 10ª e 9ª Promotoria da Infância e Juventude de Marabá, respectivamente) a recomendação é uma forma de garantir que as entidades que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no município estejam devidamente regularizadas. Inclusive a recomendação do MP traz outras exigências.

No documento não está explícito que existe alguma entidade que esteja recebendo dinheiro do FIA sem estar em dia com esses Alvarás, mas a impressão que se tem é de que isso está ocorrendo, pois a recomendação orienta que seja barrado imediatamente o repasse de recursos.

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Uma dessas recomendações é direcionada ao próprio CMDCA. As promotoras orientam que o Conselho fiscalize todas as entidades cadastradas e exija que elas apresentem os Alvarás dentro de um prazo de 90 dias, “sob pena de exclusão do seu quadro de entidades cadastradas e aptas a receberem recursos do Fundo da Infância e Adolescência”. Mas o CMDCA deve também promover a capacitação das entidades para que possam solicitar os Alvarás.

O MP também recomenda que Secretaria Municipal de Planejamento suspenda e interrompa imediatamente a tramitação dos convênios já firmados com as instituições que foram contempladas por meio do primeiro chamamento do CMDCA no ano, mas que ainda não apresentaram os Alvarás.

A mesma recomendação foi feita à Secretaria Municipal de Finanças, que deve interromper imediatamente o empenho dos convênios já celebrados pelo chamamento público nº 001/2021 do CMDCA e que também não tiverem apresentado a mesma documentação. Ou seja, só vai continuar recebendo recursos do FIA a entidade que estiver em dia com “Alvará de Localização e Funcionamento”, “Habite-se” e “Alvará de Vigilância Sanitária”.

O mesmo vale para a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura e Assuntos Comunitários (Seaspac), que não deve firmar termos de colaboração com as instituições que não apresentaram a documentação ainda.

Por fim, o MPA orienta ao CMDCA e às Secretarias Municipais que atuam na área que encaminhem essa recomendação, por ofício, a 10 entidades cadastradas; da mesma forma a recomendação deve ser encaminhada também à Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), assim como à Imprensa oficial e aos meios de comunicação, “a fim de que a população de Marabá tenha amplo conhecimento dessa recomendação”.

O FIA tem por sustentação legal o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se trata de um Fundo Público que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área com monitoramento do Poder Público, por meio dos Conselhos da Criança e do Adolescente. (Chagas Filho)