Correio de Carajás

Empresário acusado de sequestro e extorsão é solto

O comerciante Erivaldo Mota Américo de Oliveira foi solto durante a audiência de custódia, na última quinta-feira (18), com o juiz Ramiro Almeida Gomes, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parauapebas, o mesmo que decretou a prisão preventiva dele. Ele é acusado, junto com três policiais militares, de sequestro e extorsão. O empresário se apresentou à polícia no dia 16.

No processo que está respondendo em Parauapebas, ele é acusado junto com o soldado Wanderson Menezes Ferreira e os cabos Ivanilson Sousa Oliveira, de 36 anos, e Raimundo Roberto Pacheco de Freitas, de 36 anos (todos da PM), de participação em um esquema de extorsão mediante sequestro, formação de quadrilha ou bando, tráfico de drogas e condutas afins.

De acordo com a Polícia Civil, as investigações contra os acusados começaram no dia 14 de junho deste ano após denúncias de um grupo de jovens, que disse ter sido sequestrado e extorquido pelos policiais e o empresário. O caso aconteceu entre a noite do dia 13 e a madrugada do dia 14 no local conhecido como Bairro das Chácaras.

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Segundo as vítimas, os acusados fizeram abordagem delas, as sequestraram e exigiram dinheiro. Elas contaram que foram levadas a vários locais para pegar dinheiro, inclusive um deles perdeu todo o valor que tinha de uma rescisão de trabalho.

Ainda de acordo com a polícia, no dia 14, quando os jovens estavam registrando ocorrência, o policial Wanderson chegou na delegacia e foi reconhecido por eles. Ele recebeu ordem de prisão e, a partir daí, começaram as investigações que levaram aos demais acusados.

De acordo com o Alvará de Soltura assinado pelo juiz Ramiro Gomes, o comerciante Erivaldo fica obrigado a comparecer bimestralmente em juízo até o dia 10 do mês para comprovar suas atividades e informar eventuais mudanças de endereços em que estiver residindo; comparecer a todos os atos processuais que for intimado ou para os quais for expedida intimação no endereço que estiver constando nos autos; e ainda fica obrigado a não se envolver em nenhum outro procedimento de natureza criminal. (Tina Santos – Com informações de Ronaldo Modesto)