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Em novo decreto, Tião proíbe acesso a praias e balneários

por Redação
29/01/2021
em Cidades
Praia do Geladinho recebeu um grupo considerável de pessoas no último final de semana

Praia do Geladinho recebeu um grupo considerável de pessoas no último final de semana

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Um novo decreto acaba de ser assinado pelo prefeito Tião Miranda, de Marabá, relacionado à pandemia. Com o crescimento do número de casos e de óbitos provocados pelo novo coronavírus, o gestor municipal decretou, entre outras coisas, a proibição de acesso a praias, igarapés e balneários nos finais de semana e feriados.

O documento, que será publicado nesta sexta-feira, 29, mantém a proibição do consumo de bebida alcoólica em espaços públicos. E também recorda que é obrigatório o uso de máscara, bem como atentar para as recomendações gerais de higiene, com frequente higienização das mãos com água e sabão ou álcool a 70%, na entrada dos estabelecimentos comerciais.

No Artigo 4º, o Decreto adverte que somente o grupo de risco terá acesso aos supermercados nos horários de 7 horas às 9 horas.

A fiscalização e monitoramento quanto ao cumprimento das medidas determinadas pelo novo decreto ficará a cargo da Vigilância Sanitária, com apoio dos órgãos de segurança municipal. “O não cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto será caracterizado como infração sanitária e acarretará em sanções, sob pena de cassação de Alvará de Funcionamento, respeitado o devido processo legal”, alerta o documento.

No Artigo 7º, o decreto ressalta que o infrator se sujeitará, igualmente, às medidas previstas no Código Penal, em especial Crime de Infração de medida sanitária preventiva, Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com Pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, assim como em crime de desobediência à ordem legal de funcionário público, com pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa, de acordo com o artigo 330 do mesmo Código Penal.

O Decreto 159 entra em vigor na data de sua publicação (nesta sexta), com vigência pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado, de acordo com a eventual evolução epidemiológica da Covid-19 no município de Marabá.

Relembrando que o decreto anterior, determinando o fechamento em horário integral de bares, continua valendo. (Ulisses Pompeu)

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Tags: DecretoMarabáPraia
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