Correio de Carajás

Em novo decreto, Tião proíbe acesso a praias e balneários

Praia do Geladinho recebeu um grupo considerável de pessoas no último final de semana

Um novo decreto acaba de ser assinado pelo prefeito Tião Miranda, de Marabá, relacionado à pandemia. Com o crescimento do número de casos e de óbitos provocados pelo novo coronavírus, o gestor municipal decretou, entre outras coisas, a proibição de acesso a praias, igarapés e balneários nos finais de semana e feriados.

O documento, que será publicado nesta sexta-feira, 29, mantém a proibição do consumo de bebida alcoólica em espaços públicos. E também recorda que é obrigatório o uso de máscara, bem como atentar para as recomendações gerais de higiene, com frequente higienização das mãos com água e sabão ou álcool a 70%, na entrada dos estabelecimentos comerciais.

No Artigo 4º, o Decreto adverte que somente o grupo de risco terá acesso aos supermercados nos horários de 7 horas às 9 horas.

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A fiscalização e monitoramento quanto ao cumprimento das medidas determinadas pelo novo decreto ficará a cargo da Vigilância Sanitária, com apoio dos órgãos de segurança municipal. “O não cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto será caracterizado como infração sanitária e acarretará em sanções, sob pena de cassação de Alvará de Funcionamento, respeitado o devido processo legal”, alerta o documento.

No Artigo 7º, o decreto ressalta que o infrator se sujeitará, igualmente, às medidas previstas no Código Penal, em especial Crime de Infração de medida sanitária preventiva, Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com Pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, assim como em crime de desobediência à ordem legal de funcionário público, com pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa, de acordo com o artigo 330 do mesmo Código Penal.

O Decreto 159 entra em vigor na data de sua publicação (nesta sexta), com vigência pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado, de acordo com a eventual evolução epidemiológica da Covid-19 no município de Marabá.

Relembrando que o decreto anterior, determinando o fechamento em horário integral de bares, continua valendo. (Ulisses Pompeu)