A velha prática de derramar santinhos de candidatos em portas de escolas continua tendo seus efeitos “positivos” perante os eleitores que não escolhem os candidatos antecipadamente por suas propostas.
Foi o que aconteceu na manhã deste domingo, 15, na Escola José Flávio, no Bairro Araguaia, o popular Fanta. A empregada doméstica Delenice Alves da Silva foi flagrada pela Reportagem do PORTAL CORREIO DE CARAJÁS agachada, procurando santinho de candidatos entre os milhares derramados na porta da escola.
“Eu tava procurando um candidato aqui para votar. Sou muito indecisa. Eu não tinha em quem votar. Estava muito difícil este ano”, justificou.
Leia mais:Ela disse, ainda, que mora no Bairro da “Coca” (Nossa Senhora Aparecida) e sabia que tinha que escolher alguém que iria “fazer alguma coisa por nós. A rua em que moro não entra carro de jeito nenhum. Mas agora vai ser esse aqui mesmo”, finalizou.
Além da evidente falta de zelo pela cidade, jogar uma grande quantidade de “santinhos” em vias públicas, próximo a um local de votação é um crime eleitoral.
Conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular. Ainda que realizado na véspera do pleito.
Caso ocorra no dia e horário da eleição, o descarte de material gráfico também pode ser enquadrado como crime de boca de urna, alerta o advogado Marcelo Roseno.
“O fato de não haver contato com o eleitor é irrelevante. No dia da eleição, não pode haver divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos. No caso, o derrame é feito com a finalidade de burlar a regra proibitiva, e, em razão disso, mesmo quando feito na véspera do pleito, é punível”, alerta Rosano. (Zeus Bandeira, Evangelista Rocha e Ulisses Pompeu)