Correio de Carajás

Eleitor tem prazo para justificar falta

O eleitor que esteve ou está fora do seu domicílio eleitoral e deixou de votar no 1º turno das eleições deste ano, no último dia 7, ainda pode realizar a justificativa eleitoral sem precisar sair de casa. Esta é a oportunidade que o cidadão tem de informar à Justiça Eleitoral o motivo da ausência às urnas e ficar isento de uma série de consequências previstas em lei, a exemplo de não poder tirar RG (documento de identidade) e receber remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

O prazo é de 60 dias a contar do dia da votação e a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor não votou no primeiro e não votará no segundo turno destas eleições, no próximo dia 28, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

Na página eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, a http://www.tre-pa.jus.br/, há o “Sistema Justifica”, uma ferramenta online para o eleitor se justificar sem ter que ir ao cartório eleitoral. Acessando o link na página do TRE, o cidadão encontra o passo a passo de como preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). A partir do cadastro, é possível acompanhar o processo pela internet. Além dessa opção, também existe a possibilidade de informar a justificativa no próprio cartório eleitoral.

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De acordo com o TRE, um total de 2.236 eleitores deveriam votar em trânsito no Estado do Pará, por não estarem em seu domicílio eleitoral no primeiro turno. Desse total, 1.035 fariam o procedimento em Belém. Em todo o território paraense, há 49 locais disponíveis para essa modalidade de voto, considerando os sete únicos municípios onde esse tipo de votação poderá ocorrer, pois que o voto em trânsito só é permitido em municípios com mais de 100 mil eleitores. No Pará, além de Belém, é possível votar em trânsito em Abaetetuba, Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas e Castanhal.

O eleitor que não ficar em dia com a Justiça Eleitoral não poderá obter passaporte ou carteira de identidade. No entanto, essa restrição não se aplica ao eleitor que está no exterior e precise requerer um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme prevê o Código Eleitoral. (Fonte: ORM)