• ㅤTV CORREIO
  • ㅤRÁDIO
  • ㅤCORREIO DOC
Menu
  • ㅤTV CORREIO
  • ㅤRÁDIO
  • ㅤCORREIO DOC
Pesquisar
Pesquisar
Fechar
ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ
CIDADES
POLÍTICA
POLÍCIA
ESPORTES
ENTRETENIMENTO
COLUNISTAS
RONDA POLÍTICA

Eleitor que não votou no primeiro turno deve ir às urnas no domingo

por Redação
25/10/2018
em Política
Eleitor que não votou tem 60 dias para justificar ausência

Foto: reprodução

10
Visualizações

Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno deverá votar no segundo turno, no próximo domingo (28), desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, ele não está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo.

Além da escolha do próximo presidente da República, no dia 28, os eleitores vão definir o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal e prefeitos de 19 cidades. Neste último caso, são as chamadas eleições suplementares, previstas no Código Eleitoral em casos específicos, geralmente quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos, por parte dos políticos.

Assim como no primeiro turno, quem não comparecer para votar neste domingo é obrigado a  justificar sua ausência.

Onde justificar?

Eleitores em trânsito poderão justificar a ausência nas urnas em aeroportos. A lista poderá ser alterada com menos ou mais postos, de acordo com decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado. Para justificar o voto o cidadão deve levar um documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento.

O formulário de justificativa eleitoral preenchido deve ser entregue no local destinado ao recebimento das justificativas na zona eleitoral. Caso não tenha o formulário em mãos, o eleitor pode retirar e preencher no local.

A justificativa também pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A ausência também pode ser justificada por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação do RJE, pela internet, após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deve informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O requerimento será encaminhado para zona eleitoral do eleitor, gerando um código de protocolo para acompanhamento do processo.

(Agência Brasil)

Comentários
Tags: BrasilEleições 2018
Matéria anterior

Supremo autoriza cobrança de mensalidade em colégios militares

Próxima matéria

Príncipe saudita afirma que “incidente odioso” de Khashoggi não ficará impune

RelacionadaMatérias

Senado aprova em segundo turno PEC Emergencial
Política

Senado aprova em segundo turno PEC Emergencial

04/03/2021
102
Governo Federal decide comprar vacinas contra a Covid-19 dos laboratórios Pfizer e Janssen
Política

Governo Federal decide comprar vacinas contra a Covid-19 dos laboratórios Pfizer e Janssen

03/03/2021
35
TSE confirma novas eleições para prefeito em Goianésia do Pará
Política

TSE confirma novas eleições para prefeito em Goianésia do Pará

03/03/2021
384
Próxima matéria
Príncipe saudita afirma que “incidente odioso” de Khashoggi não ficará impune

Príncipe saudita afirma que "incidente odioso" de Khashoggi não ficará impune

Discussion about this post

Fale conosco

Anuncie no site

94 99212 4484

Facebook
Instagram
Twitter
Youtube

Correio de Carajás - Todos os direitos reservados | 2019