Alívio foi a palavra utilizada pela mãe de uma adolescente de 16 anos, vítima de estupro, ao comentar nesta quarta (18) a sentença do policial militar acusado pelo crime, ocorrido em julho deste ano em Eldorado do Carajás, no sudeste do Pará. “Eu e a minha filha recebemos (a sentença) com uma sensação de alívio, de que ainda podemos confiar na justiça”, afirmou a mulher ao Correio de Carajás. Ela não será identificara para que a filha seja preservada.
O acusado, o cabo Antar Nazareno Duarte da Rosa, foi condenado nesta segunda-feira (16) pelo juiz Lucas do Carmo de Jesus, titular da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará, por crime de estupro tipificado no artigo 232 do Código Penal Militar: constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. A sentença combinou, ainda, o artigo 236 do mesmo código, que presume a violência quando a vítima não pode oferecer resistência.
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Antar Nazareno acabou sentenciado a uma pena de seis anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além de ter sido excluído da Polícia Militar do Estado do Pará, onde atuava há 11 anos, e inabilitado para exercício de função pública por seis anos. O cabo ainda pode recorrer da decisão, porém o juiz determinou que ele o faça em prisão preventiva, da mesma forma que aguardava o julgamento.
No mesmo caso e por insuficiência de provas foram absolvidos dois colegas de Antar que estavam de serviço naquela noite: os soldados Wellington Brendo Costa e Gildson da Conceição Viana Rios. Mesmo aliviada, a mãe observa ter considerado a pena pequena. “Só que eu costumo dizer que se foi evitada ao menos mais uma vítima, já é uma grande vitória”, declarou.
CRIME
O Correio de Carajás acompanhou o caso, registrado no dia 19 de julho deste ano. Naquela madrugada, estando de serviço, após agredir, algemar e prender o marido da vítima, o cabo levou a esposa do preso, uma adolescente de 16 anos, até a casa dela e lá cometeu o estupro, crime negado por ele durante todo o processo.
Na sentença, o juiz destaca que o fato é muito grave, pois ficou comprovado que ele cometeu o crime “agindo em absoluto descompasso com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, que dispõe em seu artigo 1º que deve ser dado proteção integral à criança e ao adolescente, merecendo ser observado que o artigo 227, § 4°, da Constituição Federal estabelece que ‘a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente’”.
Para o magistrado, o policial não teve “o menor respeito pela instituição a que serve e a sociedade que contribui, com impostos para pagar sua remuneração”. A série de abusos, conforme declarado pela vítima, teve início ainda dentro da viatura da Polícia Militar, em frente à Delegacia (Polícia Civil) da cidade de Eldorado do Carajás. (Luciana Marschall e Theiza Cristhine)