Genival Diniz Gonçalves, de 40 anos, ex-prefeito de Eldorado do Carajás pelo PT e candidato ao cargo de vice-prefeito pelo PR nas últimas eleições, foi condenado pelo Poder Judiciário à suspensão dos direitos políticos – tornando-se inelegível – por oito anos, além de outras penas. O processo ao qual ele responde foi analisado pelo Grupo de Trabalho e Monitoramento de Improbidade Administrativa e Ações Coletivas, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que intensificou a atuação em todo o estado nesta semana.
A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará. Conforme a denúncia, quando prefeito de Eldorado do Carajás e então candidato à reeleição – em outubro de 2012 – Genival Gonçalves teria utilizado o veículo Caminhão F 4000, de cor vinho e placas GXH-5849 (GO), para transportar eleitores a fim de participarem de uma carreata da campanha eleitoral.
O veículo acabou flagrado e apreendido pela Polícia Militar mediante ordem de um Promotor de Justiça quando estava sendo abastecido pelo proprietário, Valdeci Gonçalves de Macedo, e transportava os eleitores. O mais grave é que de acordo com o MPPA o caminhão era utilizado em prestação de serviços de transporte escolar para a Prefeitura de Eldorado do Carajás.
Leia mais:O MPPA chegou a apresentar, inclusive, ofício do cartório eleitoral informando que o caminhão estaria dentre os veículos que prestavam serviço à prefeitura, requerendo aplicação de sanções previstas para improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, danos ao erário público e por violação de princípios que regem a administração pública.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o MPPA teria “efetuado uma interpretação distorcida dos fatos”, afirmando que o veículo pertencia à Valdeci e que este teria locado o bem a outra empresa. Esta, por sua vez, teria vencido licitação para a prestação de serviços de transporte escolar. Disse, ainda, que o veículo era destinado ao transporte de passageiros entre a Vila Pó Preto e a Vila Gravatá apenas no período noturno. Conforme o ex-prefeito, durante o dia o veículo ficava à disposição do proprietário.
A defesa também mencionou que o então prefeito desconhecia o transporte de possíveis eleitores durante a carreata de campanha. O juiz Daniel Coelho Gomes analisou diante das provas apresentadas que não apenas que o veículo estava fazendo o transporte de eleitores do então candidato, mas que no dia da carreata em questão as aulas da rede pública municipal foram suspensas sem motivo comprovado. O magistrado avaliou o ato como “imoral e violador dos princípios constitucionais”.
Destacou, também, haver fortes indícios de que estava havendo possível pagamento através de fornecimento de combustível pelo candidato ou pelo partido político a diversos veículos que se encontravam no posto em que o caminhão foi apreendido. Dentre estes indícios, estão fotos nas quais uma mulher aparece com um caderno de anotação conferindo a bomba de combustíveis e um funcionário do posto anotando em outro caderno as placas dos veículos que estavam sendo abastecidos.
Além dos oito anos em que não poderá se candidatar a cargo público, Genival Diniz Gonçalves também não poderá assumir função pública; terá que ressarcir integralmente o dano consistente em uma diária paga pelo transporte de estudantes – corrigido com juros -; terá que pagar multa civil de duas vezes o valor do dano; e ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.
O Correio de Carajás conversou com o ex-prefeito, por telefone na tarde de hoje, terça-feira (27), e ele informou não ter sido notificado acerca da decisão até o momento, acrescentando que sequer tinha conhecimento de que havia sido emitida sentença. Afirmou que só vai se pronunciar após ter acesso à decisão. Ele ainda pode recorrer.
Nas últimas eleições, em 2016, ele concorreu ao cargo de vice-prefeito na chapa em que Divino do Posto era candidato à prefeitura, pela coligação “Unidos Pelo Trabalho”, que não foi eleita. (Luciana Marschall)
Genival Diniz Gonçalves, de 40 anos, ex-prefeito de Eldorado do Carajás pelo PT e candidato ao cargo de vice-prefeito pelo PR nas últimas eleições, foi condenado pelo Poder Judiciário à suspensão dos direitos políticos – tornando-se inelegível – por oito anos, além de outras penas. O processo ao qual ele responde foi analisado pelo Grupo de Trabalho e Monitoramento de Improbidade Administrativa e Ações Coletivas, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que intensificou a atuação em todo o estado nesta semana.
A Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará. Conforme a denúncia, quando prefeito de Eldorado do Carajás e então candidato à reeleição – em outubro de 2012 – Genival Gonçalves teria utilizado o veículo Caminhão F 4000, de cor vinho e placas GXH-5849 (GO), para transportar eleitores a fim de participarem de uma carreata da campanha eleitoral.
O veículo acabou flagrado e apreendido pela Polícia Militar mediante ordem de um Promotor de Justiça quando estava sendo abastecido pelo proprietário, Valdeci Gonçalves de Macedo, e transportava os eleitores. O mais grave é que de acordo com o MPPA o caminhão era utilizado em prestação de serviços de transporte escolar para a Prefeitura de Eldorado do Carajás.
O MPPA chegou a apresentar, inclusive, ofício do cartório eleitoral informando que o caminhão estaria dentre os veículos que prestavam serviço à prefeitura, requerendo aplicação de sanções previstas para improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, danos ao erário público e por violação de princípios que regem a administração pública.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o MPPA teria “efetuado uma interpretação distorcida dos fatos”, afirmando que o veículo pertencia à Valdeci e que este teria locado o bem a outra empresa. Esta, por sua vez, teria vencido licitação para a prestação de serviços de transporte escolar. Disse, ainda, que o veículo era destinado ao transporte de passageiros entre a Vila Pó Preto e a Vila Gravatá apenas no período noturno. Conforme o ex-prefeito, durante o dia o veículo ficava à disposição do proprietário.
A defesa também mencionou que o então prefeito desconhecia o transporte de possíveis eleitores durante a carreata de campanha. O juiz Daniel Coelho Gomes analisou diante das provas apresentadas que não apenas que o veículo estava fazendo o transporte de eleitores do então candidato, mas que no dia da carreata em questão as aulas da rede pública municipal foram suspensas sem motivo comprovado. O magistrado avaliou o ato como “imoral e violador dos princípios constitucionais”.
Destacou, também, haver fortes indícios de que estava havendo possível pagamento através de fornecimento de combustível pelo candidato ou pelo partido político a diversos veículos que se encontravam no posto em que o caminhão foi apreendido. Dentre estes indícios, estão fotos nas quais uma mulher aparece com um caderno de anotação conferindo a bomba de combustíveis e um funcionário do posto anotando em outro caderno as placas dos veículos que estavam sendo abastecidos.
Além dos oito anos em que não poderá se candidatar a cargo público, Genival Diniz Gonçalves também não poderá assumir função pública; terá que ressarcir integralmente o dano consistente em uma diária paga pelo transporte de estudantes – corrigido com juros -; terá que pagar multa civil de duas vezes o valor do dano; e ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por dez anos.
O Correio de Carajás conversou com o ex-prefeito, por telefone na tarde de hoje, terça-feira (27), e ele informou não ter sido notificado acerca da decisão até o momento, acrescentando que sequer tinha conhecimento de que havia sido emitida sentença. Afirmou que só vai se pronunciar após ter acesso à decisão. Ele ainda pode recorrer.
Nas últimas eleições, em 2016, ele concorreu ao cargo de vice-prefeito na chapa em que Divino do Posto era candidato à prefeitura, pela coligação “Unidos Pelo Trabalho”, que não foi eleita. (Luciana Marschall)